A literatura como meio de ressocialização de detentos
Enviada em 05/11/2022
A Lei de Execução Penal brasileira, quando analisada por juristas, é considerada uma das mais modernas do mundo, pela preocupação que incorpora quanto à dignidade do preso. Entretanto, sua efetivação é deficiente, o que se evidencia pela baixa ressocialização de detentos. Nesse contexto, medidas devem ser adotadas para reverter essa situação, cuja principal consequência é a reincidência no crime.
O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que “Todos os Homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. No caso específico daqueles submetidos à privação de liberdade pelo Estado, não é razoável que também sejam privados de dignidade. É recorrente a divulgação do quadro caótico do sistema carcerário brasileiro nos noticiários, seja pela sua superlotação, seja pela precariedade de sua operação. No tocante à operação especificamente, a provisão de educação, como elemento de ressocialização, é notadamente deficiente, tendo como uma das causas as restrições orçamentárias. Assim, a prisão se mostra um instrumento de desumanização.
Adicionado a isso, o artigo sexto da Constituição Federal assegura a todos o direito à Educação. Nesse aspecto, o acesso à literatura, por parte de detentos, se revela uma forma valiosa, embora limitada, de promover a expansão dos limites do pensamento do indivíduo encarcerado, a um baixo custo. Mais do que isso, trata-se de um mecanismo capaz de transportá-lo para fora dos limites do ambiente hostil em que vive, permitindo que não perca sua humanidade e dignidade.
Torna-se evidente, dessa forma, a necessidade de superar os desafios acerca da ressocialização de detentos. Para isso, o Ministério da Justiça - no exercício de seu papel social - deve promover o acesso à literatura à população carcerária, por meio da alocação de verbas no orçamento da União e da emissão de diretrizes específicas para a implementação dessa medida, aos órgãos gestores. Talvez assim o Brasil alcance melhores condições de humanização carcerária e se reduzam os índices de reincidência no crime.