A literatura como meio de ressocialização de detentos
Enviada em 08/11/2022
A Constituição Federal de 1988, norma jurídica de maior hierarquia do país, ga-
rante o direito à educação para todos os cidadãos. Entretanto, observa-se que, no
Brasil contemporâneo, esse direito não é assegurado para reassocialização de de-
tentos por meio da literatura. Dessa forma, esse cenário antagônico é causado pela ineficiência estatal e pela falta de educação.
Em primeira análise, é fulcral pontuar a débil ação do estado para a resolução do problema. Acerca disso, segundo o filósofo contratualista John Locke, é dever do estado garantir o bem-estar social para todos os cidadãos. Entretanto, esse conceito não é aplicado para a reassocialização de detentos pela literatura, na qual, na maioria dos presídios, os presos não são submetidos para atividades de reassocialização, por meio de atividades socioeducacionais, como a literatura, fi-
cando, assim, sem acesso à tarefas que contribuam com a evolução pessoal e, consequentemente, com a reinserção na sociade dos reclusos.
Além disso, outro fator potencializador da reinserção de detentos é a falta de e-
ducação. Haja vista que, segundo o filósofo Immanuel Kant, “o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”. Levando isso em consideração, percebe-
-se, a necessidade da literatura como meio de educação para os detentos, em vis-, ta que, com a educação, os presos, após cumprirem a pena, podem ter mais mais oportunidades, como, por exemplo, no mercado de trabalho, em virtude dos co-
nhecimentos adquiridos pela leitura dos livros.
Portanto, com os fatos mencionados, conclui-se que são necessárias medidas que promovam a reassocilização de detentos pela literatura. Desse modo, o pri-
meiro setor, representado pelo Tribunal de Contas da União - órgão responsável
pela destinação de verbas públicas -, incentive a reassocialização de detentos por
programas socioeducacionais, através da destinação de verbas para a construção de bibliotecas nos presídios, com objetivo de promover a educação dos presos por meio da literatura. Logo, assim, talvez, os ideiais da carta magna possam se concretizar para a isonomia na educação e, consequentemente, da reinserção de ex-presidiários na sociedade.