A literatura como meio de ressocialização de detentos

Enviada em 09/11/2022

Promulgada em 1988, a Constituição Federal (CF) vigente assegura direitos fundamentais para a democracia e vida digna de seus cidadões . Porém, a literatura como forma de ressocialização de detentos trás consigo dificuldades que devem ser enfrentadas, como a grande quantidade de analfabetos funcionais que, pela falta de escolarização, interferem no sistema harmonico do Estado. Dessa forma, para mediar a conjuntura, é imprescindivel enunciar os pilares da adversidade: o fator social e a ineficacia governamental.

Diante desse cenário, é preciso explorar o quesito sociocultural e as implicações na temática. Conforme o pensador Jurgen Hobermas, a razão comunicativa - ou seja, o diálogo - constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estimulo ao debate a respeito da ressocialização, coibe a chance de mudança, consequentemente, dificulta a reinserção dos detentos na sociedade.

Segundo Immanuel Kant, o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele. Temos nesse sentido, o Estado como mantedor do bem-estar coletivo. Contudo os índices de analfabetos nos presidios contrastam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo. Com isso, é inadmissivel a inoperância das esferas de poder no que tange à mitigação do viés.

Depreende-se, portanto, que é mister a atuação governamental na educação nos presidios. Assim, a fim de reinserir os detentos na sociedade, cabe ao Poder Execultivo Federal, mais expecificamente ao Ministerio da Educação (MEC) discutir e elucidar o assunto. Tal ação deverá ocorrer por meio de programas midiaticos de auta audiência. Somente assim teremos assegurado o direito á vida digna como referido na Constituição Federal.