A literatura como meio de ressocialização de detentos

Enviada em 03/02/2023

Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a finalidade da punição penal é a ressocialização dos condenados criminalmente e consequentemente sua reintegração à sociedade. Dessa forma, hábitos saudáveis como manter uma rotina literária devem ser adotados para uma readequação social bem sucedida ao fim do cumprimento de suas respectivas penas.

É fundamental ressaltar a importância de um dos pilares mais importantes da sociedade, a educação. O próprio ato de decidir ler um livro se resume à uma forma de educar, simbolizando a busca por conhecimento, acesso à informação, formulação de ideias próprias, e a construção de opiniões individuais por exemplo. Portanto, como um dos seus efeitos principais e mais comuns temos o crescimento pessoal do leitor. Dito isso, é simples concluir que a literatura tem o poder de transformar a vida de quem a pratica, não sendo exagero comparar à uma espécie de metamorfose. E indíviduos mantidos em cárcere não fogem à regra.

O direito ao acesso à livros literários e pedágogicos dos presos é assegurado por diversas leis, como a Lei da Remição pelo Estudo, originária do projeto de lei (PLS 265/2006) aprovada pelo Senado no mês de junho de 2011. Através dela se mantêm estabelecido que, detentos em todo o território Brasileiro têm o direito da diminuição de um dia de pena para cada 12 horas estudadas, presencial ou on-line. Medidas como essa proporcionam chances maiores da obtenção de sucesso no processo de readaptação dos réus, ampliando seus horizontes para novas oportunidades e até mesmo evitando seu retorno ao mundo do crime.

Cada vez mais verbas devem ser investidas na educação dos presos e em atividades como produções de textos com base nos livros consumidos, poemas, poesias, ou até livros de autoria dos mesmos. O acesso à informação nunca é tardio e deve ser icentivado e cabe em todos os lugares. A educação é a chave de um futuro melhor.