A literatura como meio de ressocialização de detentos
Enviada em 18/03/2023
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP) é direito do presos o acesso a educação. Nesse sentido, vale ressaltar a importância dela para a prevenção de novos crimes, já que indíviduos capacitados possuem mais oportunidades de empregos. No entanto, este direito não é aplicado na prática, o que pode gerar grandes índices de reincidências. Assim, é necessário políticas públicas para a inserção de leitura dentro das cadeias, para que, posteriormente, sejam ofertados cursos especializantes com a finalidade do ingresso dos detentos ao mercado de trabalho.
Deve-se pontuar, de inicio, que a reclusão de pessoas é para ser aplicada como ultimo recurso para prevenção de crime, pois restringe um direito fundamental que é a liberdade. Entretanto, não exclui a possibilidade agir de forma positiva a ele, como por exemplo, propiciar a capacitação intelectual para que quando sair da cadeia, ter oportunidade de emprego. Com efeito, diminuirá a possibilidade dele voltar a deliquir, o que gerará uma sociedade mais segura.
Nota-se, no entanto, que , apesar do direito a educação está expresso na LEP, as forma de aplicação dela se mostram ineficázes. Um exemplo disso, é o ensino superior aos prisioneiros que faz anos que concluíram o ensino médio, de modo que ocorre um mal aproveitamento das aulas, já que não possuem o hábito com a leitura. Logo, é importante a inserção dela como base para a progressão de outros graus de ensino.
Considerando os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter a situação. O Estado deve construir bibliotecas nas penitenciárias para o acesso dos reclusos a ela. Além disso, propíciar remissão de pena para os que aderem a estas políticas públicas. Dessa forma, irá garantir uma educação que, de fato, integra indivíduos e promove a construção de conhecimento. Só então, teremos um país que promove a paz social.