A manipulação de imagem nas redes sociais e seus malefícios à saúde mental
Enviada em 12/01/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a todos os cidadãos o direito à saúde e delega ao Estado o dever de fomentá-la. Entretanto, práticas sociais, como a manipulação da própria imagem por intermédio de filtros digitais em aplicativos, têm prejudicado o exercício do bem jurídico supramencionado, ao passo que acarreta ônus à autoestima de usuários mais vulneráveis. Diante disso, com o propósito de mitigar os efeitos deletérios da problemática, cabe ao Estado a intervenção normativa no assunto e, à sociedade, a conscientização e a colaboração em prol da causa.
Em princípio, sabe-se que a ingerência sobre questões sanitárias compromete a homeostase (equilíbrio dinâmico) social. Nesse ínterim, tem-se que a busca incessante pela adesão a padrões de beleza foi intensificada pelo desenvolvimento tecnológico, devido ao poder de manipulação midiático. Tal assertiva pode ser ratificada pela teoria “Agenda Setting”, do jornalista norte-americano Maxwell Mccombs. Segundo o estudo, o poder manipulativo advém da repetição, em larga escala, de padrões a serem assimilados pelos espectadores. Desse modo, evidencia-se que a utilização de filtros de “embelezamento” é reflexo do que é repassado em suportes digitais.
Em segundo plano, ressalta-se que a sociedade possui papel ativo na superação da problemática. Nesse contexto, o antropólogo Roberto Damatta, na obra “Carnavais, malandros e heróis” (1979), critica a inércia do brasileiro, o qual hesita ao agir, por estar sempre à espera de um líder messiânico para salvá-lo. Em contrapartida ao exposto, com o fito de escapar do “status quo” (estado atual), destaca-se o papel da educação de base, em apoio às famílias, de formação crítica das crianças e adolescentes, de modo a alertá-los sobre os riscos inerentes à navegação despretenciosa em redes sociais.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes da tutela sanitária. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de uma comissão, bicameral, mediante processo legislativo, com vistas a adequar a legislação vigente às demandas atuais. Para isso, os novos textos deverão ratificar o dever do Ministério da Educação (MEC) de reformular o ensino de base, de modo a inserir atividades, mediadas por especialistas, voltadas à integração saudável dos jovens ao ambiente digital. Ademais, o MEC deverá promover a conscientização, em meios televisivo e virtual, com o foco em divulgar hábitos de conservação da saúde mental. Assim, no médio prazo, a sociedade poderá constatar uma grande melhora nos indicadores nacionais.