A mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 17/10/2019
Historicamente, durante o mandato do Ex-presidente Juscelino Kubitschek, a produção automobilística foi uma das principais tentativas de alavancar a economia brasileira daquela época, fortalecendo essa indústria e, consequentemente, o crescente consumo desse produto. Hodiernamente, após diversos incentivos para a compra desse bem e atrelado ao aumento da população, o setor automonilístico trouxe entraves pertinentes na sociedade brasileira, proporcionando diversos danos à saúde humana. Lamentavelmente, tal fato está evidenciado na baixa qualidade de vida dos cidadãos em regiões urbanas, além do crescente número de casos de acidentes de trânsito, tornando-se problemas de saúde pública.
De acordo com o Ministério da Saúde, houve no ano de 2015 mais de 30 mil mortes em vias públicas, patamar que coloca o Brasil na quinta colocação entre os países com maior número de vítimas de trânsito. Além disso, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma em cada três mortes é ocasionada por velocidade excessiva ou inapropriada. Diante dessa afirmativa, verifica-se que há uma relação intrínseca entre o comportamento do condutor e o aumento de acidentes nas vias , podendo ser provocado por uso de bebidas alcoólicas, pela imprudência do indivíduo ou por uma causa externa, como as inadequadas condições das vias de tráfego, superlotando os hospitais sociais.
Outrossim, é importante ressaltar que o sobrecarregamento do espaço altera significativamente o ambiente exposto, pois há maiores emissões de dióxido de carbono e ruídos incômodos. De acordo com a Revista Lancet em 2013, a perda auditiva induzida por ruído é um problema de saúde coletiva. Além disso, de acordo com o Ministério da Saúde, mortes em decorrência da poluição atmosférica cresceu 14% em dez anos. Diante desses fatos, fica evidente o resultado negativo do acúmulo de veículos nos grandes centros urbanos, provocando ilhas de calor, poluição do ar, perdas auditivas, estresse e insônia, dimunuido a qualidade de vida de determinada população.
Portanto, medidas são necessárias para amenizar o impasse. Primeiramente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve assegurar o estudo, a elaboração e o acompanhamento das leis vigentes do código de trânsito brasileiro e da lei 9605, na qual decreta crime qualquer poluição de natureza que possa causar danos a saúde humana ou de animais , promovendo maiores fiscalizações e condições das estradas e punindo no que determinar as leis, a fim de reduzir os casos de acidentes e as perturbações maléficas, amenizando a superlotação nos hospitais públicos. Por fim, cabe ao Conselho Nacional de Trânsito a determinação de palestras e reciclagem das carteiras nacionais de habilitação dos infratores, objetivando melhores condutores na sociedade brasileira.