A mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 19/09/2019
A lei 12.587, alcunhada como ‘Lei da Mobilidade Urbana’, tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para efetivação do sistema de transportes públicos. Todavia, não é o que acontece nos principais centros urbanos do Brasil. A mobilidade urbana no país é extremamente ineficiente e seletiva, a saber, devido, respectivamente, a ideia predominante de ‘carrocracia’ e hostilidade diária à migração pendular. Assim, faz-se profícuo analisar casos em seus contextos históricos, econômicos e sociais. Durante o governo de Juscelino Kubitschek, o Brasil da década de 50 conviveu com o surto industrial automobilístico, de modo que construções de rodovias foram privilegiadas em vez dos trilhos e rotas para hidrovias. Sob tal ótica, criou-se erroneamente uma cultura de que ter um carro seria sinônimo de prestígio social e, devido a isso, muitas cidades brasileiras foram construídas de modo a favorecer carros e não pedestres. Entretanto, o privilégio dado aos carros não foi repassado aos ônibus. Segundo o portal de notícias G1, menos de 6% das cidades brasileiras têm plano de mobilidade, o que corrobora com a ideia de que se dá mais importância ao modal particular do que o coletivo. Outrossim, o mau planejamento modal urbano causa atrasos, obstrui a circulação de pessoas, provoca doenças e danos ambientais devido à liberação de toneladas de dióxido de carbono, e quem sofre mais com tais imbróglios é a classe proletária em situação de migração pendular. A falta de integração modal contribui para toda desestruturação da infraestrutura urbana e cidadã, assim como a ausência de transportes públicos de qualidades na periferia e de baldeações que interliguem tal lugar aos centros industriais e comerciais é mais um retrato consequente da má gestão dos modais. Nessa perspectiva, infelizmente, a sociedade capitalista hodierna prioriza lucros em detrimento de valores e dignidade cidadã dos trabalhadores. Portanto, é notório que a mobilidade urbana no Brasil se configura como um problema relativo ao descaso estatal. Logo, o Ministério das Cidades deve investir em infraestrutura voltada à integração dos transportes modais sustentáveis através de construções de terminais de integrações e, em parceria com empresas privadas, disponibilizar, mediante pagamento mínimo, transportes leves como bicicletas e patinetes para a população. Além disso, fomentar políticas e ações públicas, conjuntamente com ONG’s e a mídia, por meio de cartilhas, vídeos, oficinas e palestras com informações acerca dos benefícios dos transportes coletivos em detrimento dos particulares. Assim, a lei da mobilidade urbana poderá vigorar em ambiente propício e com uma ética de compromisso para com seus tutelados.