A mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 23/09/2019

A Constituição Federal de 1988, já previa em seu texto, a liberdade de ir e vir como direito do cidadão brasileiro. Entretanto, hodiernamente, no Brasil, vê-se que essa garantia é prejudicada por um cenário negativo na mobilidade urbana nacional, seja pela ineficiência estatal, seja pelas atitudes da própria população no trânsito. Com essa perspectiva, cabe a análise das principais causas e possíveis soluções para o problema. Em primeira análise, é necessário pontuar a incompetência governamental para com essa mazela. Na idade antiga, o filósofo Aristóteles já afirmava da importância da política para solução de problemas na sociedade. Sob essa ótica, o descaso do governo com estradas, viadutos, passarelas e afins, acarretam na precarização das vias que possibilitam a mobilidade urbana no país, agravando a situação vigente. Isso comprova a necessidade de um rearranjo na infraestrutura nacional. Outrossim, destaca-se o comportamento da sociedade como impulsionador do problema. Principalmente no trânsito, atitudes que retiram a atenção dos motoristas, como o uso de celular no volante, intensificam o panorama negativo da mobilidade urbana, tendo em vista o grande número de engarrafamentos devido a esses fatores. Tal dado se concretiza em uma matéria do jornal “Estadão”, ao relatar que o uso de celular no volante, aumenta em 400% a chance de acidentes. Destarte, verifica a necessidade de uma mudança no comportamento social. Diante dos fatos supracitados, medidas devem ser adotadas para solucionar o impasse. Portanto, cabe ao Ministério da Infraestrutura, promover melhorias nas estruturas relacionadas a locomoção urbana, por meio de construção e manutenção de vias, pontos, viadutos e afins, com o objetivo de melhorar a qualidade do trânsito brasileiro. Além disso, incumbe à mídia, principal influenciadora da população, promover conscientizações socioeducativas sobre a temática da utilização no celular no volante, por intermédio do Rádio e da TV, com o intuito de amenizar as ocorrências que atrapalham a mobilidade urbana. Só assim pode-se atingir o direito prescrito na Constituição Federal de 1988.