A mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 14/10/2019

É incontrovertível que a Constituição Federal de 1988 assegura que é direito do cidadão brasileiro ir e vir livremente. Nesse contexto, não obstante, a liberdade esbarra em problemáticas tangentes à mobilidade e à acessibilidade nos meios citadinos. Com efeito, a ausência de organização urbana e o aspecto educacional canarinho corroboram para entraves no que tange a locomoção da população nas cidades.

Primordialmente, é perceptível imbróglios no planejamento urbano tupiniquim. Isso ocorre devido à velocidade dos acontecimentos ao longo da história brasileira, principalmente após a vinda da corte real portuguesa em 1808, as cidades foram formadas precipitadamente, visto o êxodo rural acentuado e o descaso com a organização urbanística. Outrossim, o conceito econômico de Marx de deificação do capital verifica-se nas pavimentações ineficazes e imediatistas, que objetivam menores gastos e ocasionam em infraestruturas frágeis que atrapalham o fluxo do transito.

Ademais, o fator educacional como formador do ser humano, conforme afirma Kant, auxilia na exclusão de determinados grupos dos projetos de urbanização. Visto que o ensino advém do sentimento individualista estimulado, profissionais encarregados do planejamento das cidades tendem a olvidar tanto deficientes quanto grávidas, idosos e crianças. Tais fatos são constatados na ausência de ruas com buracos e de trajetos sem segurança, oque acaba por impactar as visões macro. Além disso, a violência ascendente constitui um obstáculo para a mobilidade, visto que os cidadãos evitam determinados caminhos por conta dos perigos relacionados à falta de segurança.

Portanto, segundo a Primeira Lei de Newton, um corpo tende a permanecer em repouso até que uma força atue sobre ele. De maneira análoga, enquanto que a força da mobilidade e da acessibilidade não forem aplicadas sobre a cidade, seus habitantes permanecerão inertes, impedindo o direito de ir e vir. Destarte, é mister que o Governo invista em obras públicas de forma correta, por meio da fiscalização do Poder Judiciário, a fim de evitar superfaturamento e de garantir a qualidade dos serviços e dos materiais usados. Por fim, é dever do corpo docente direcionar os estudantes associados às questões urbanísticas para a inclusão social, mediante às aulas que ressaltem a importância das estruturas que promovam a integração de todos os grupos da sociedade, para que a liberdade nos meio citadinos seja acessada democraticamente. Desse modo será possível fazer valer a Constituição.