A mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 23/10/2019
Promulgada em 1988, a Constituição Brasileira garante a todos os indivíduos o direito à mobilidade urbana eficiente. Contudo, a constante ocorrência de congestionamentos é um desafio no país, devido não só às consequências geradas, mas também à baixa qualidade dos transportes públicos. Nessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro plano, urge analisar os crescentes engarrafamentos nas cidades. Segundo Platão, importante filósofo grego, a qualidade de vida tem tamanha importância que ultrapassa a da própria existência. Análogo a isso, sabe-se que a falta de uma mobilidade urbana eficaz ocasiona adversidades, como lentidão, acidentes e estresse. Desse modo, tornam-se evidentes os impactos negativos na vida da população devido ao atual trânsito brasileiro, cujos efeitos não corroboram uma boa qualidade de vida.
Outrossim, faz-se mister salientar a falta de transportes coletivos em boas condições e quantidade adequada. Nesse âmbito, John Locke, pai do liberalismo político, afirma que o Estado e o indivíduo devem agir em união para a sociedade obter sucesso. Diante de tal contexto, mais carros estão nas estradas, também, por causa do conforto que não é bem oferecido pelos meios públicos, cuja responsabilidade de manutenção é governamental.
Em suma, dado o exposto, que medidas devem ser tomadas para resolver o impasse. Dessa maneira, a Receita Federal - órgão responsável pela administração dos tributos federais - deve investir maior parcela dos impostos arrecadados em condução coletiva, por meio de instalação de ar-condicionado e aparelhos de segurança. Isso deve ser feito a fim de disponibilizar mais conforto e seguridade, e mais pessoas migrem para esses meios. Dessa forma, garantir-se-ão o direito assegurado pela Constituição e, quiçá, mobilidade urbana eficiente no Brasil.