A mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 27/09/2020
Desde o século XV, com a passagem da estrutura social feudal para a moderna, a questão da mobilidade na urbe se tornou uma demanda civil imperativa, assim como um indicador de qualidade de vida da sociedade. Contudo, mesmo quinhentos anos depois, as mazelas que circundam a maneira de se locomover dentro dos espaços urbanos brasileiros continuam incólumes, o que restringe a autonomia de ir e vir do cidadão. Tal cenário se dá não só pela exíguidade de meios de locomoção alternativos, mas também pela inércia do aparato Estatal em assegurá-los.
Primordialmente, é válido ressaltar que, desde efetivação da política rodoviarista do presidente Juscelino Kubitschek, na metade do século XX, a lógica da locomoção por meio de carros particulares permanece em voga até os dias de hoje, bem como os transforma em símbolo de poder aquisitivo e de ‘status’. Diante disso, a falta de planejamento citadino e de implementação de modais alternativos e sustentáveis, tal qual as ciclofaixas, têm se mantido constante, como indica o site G1, 2014, o qual afirma que as ciclovias representam apenas 1% da malha viária no país. Em razão disso, a escolha do translado urbano fica restrita à poucas opções de péssima qualidade, poluentes e de alto custo, e põe em xeque a liberdade de escolha do indivíduo.
Outrossim, é pertinente salientar que, segundo a Carta Magna, a locomobilidade em território nacional é um direito constitucional. Sob esse viés, de acordo com o geógrafo Milton Santos, no texto “Cidadanias Mutiladas”, a democracia só é efetiva na medida em que os benefícios são universais e desfrutados por todos os cidadãos. Dessa maneira, a precarização da estrutura transportadora vigente, exemplificada tanto por anêmicos investimentos públicos em opções alternativas quanto pela ineficiência da integração de múltiplos modais, evidenciam que não há democratização no acesso qualitativo dessa benesse fundamental na sociedade contemporânea. Assim sendo, tal conjuntura segrega o corpo social em função do poder aquisitivo, e restringe a população menos abastada aos serviços de locomoção mais ordinários.
Depreende-se, portanto, que medidas sejam tomadas para mitigar tal problemática. Assim sendo, é necessária a ação conjunta do Ministério da Infraestrutura e do poder Executivo. Ao primeiro, cabe investir na diversificação e na integração dos modais de transporte, por meio de construções de ciclofaixas e de criações de postos intermodais, com o fito de garantir ao cidadão a sua liberdade de escolha. Com igualdade, ao segundo compete garantir que haja um planejamento urbano, por intermédio da criação de projetos que adaptem as cidades a infraestruturas de locomoçao mais acessíveis e sustentáveis, com o objetivo de salvaguardar o direito constitucional de ir e vir.