A mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 08/09/2020
A Constituição de 88 preconiza em seu Artigo 7 o direito de transporte com qualidade nas cidades, ou seja, que tenha mobilidade urbana. Porém, na prática isso não acontece, de forma a prejudicar diversos setores do município. Dentre as inúmeras situações que levaram à esse problema têm-se os projetos desenvolvimentista de JK e Lula, má qualidade no transporte público e falta destes alternativos, justificam sua ocorrência. Dessa forma, muitas consequências surgem, prejudicando o meio ambiente, a saúde das pessoas e a economia.
A princípio, os automóveis começaram a ter maior alcance no Brasil na década de 50 com o projeto desenvolvimentista de JK, que focou nas indústria automobilísticas. Somado à isso, no governo Lula houve incentivos fiscais que favoreceram a compra de transportes próprios em larga escala pela população, em que, nesse hiato, aumentou bruscamente os congestionamento nas cidades - que não estavam preparadas para tantos automóveis -. Além disso, o transporte público oferecido não é de qualidade, sendo muitas vezes sucateados e em sua maioria, lotados. Como também, não há outros meios de locomoção pública eficaz, levando a população a adquirir seu próprio automóvel para ter mais qualidade em sua mobilidade. Dessa forma, o congestionamento aumentou cada vez mais e, consequentemente, o problema da mobilidade urbana.
Como consequência, diversos são os setores influenciados. Em primeira análise, com o grande número de veículos circulando pelas cidades há muita liberação de gases poluentes, como o dióxido de carbono, pelos motores automobilísticos causando problemas respiratórios nas pessoas. Ademais, existe também, muita poluição sonora em decorrência da intensa utilização de buzinas, levando ao aparecimento de estresse. Somado à isso, a falta de outros meios de transporte público alternativo - como bicicletas e patinetes - tornam mais demorado o percurso até o local destinado, gerando perdas econômicas por diminuição no tempo de produção.
Portanto, medidas devem ser tomadas para solucionar o impasse. Desse modo, órgãos responsáveis pelo trânsito, como o Detran - Departamento Estadual de Trânsito - e o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Trânsito - devem restringir as vagas de estacionamento, mediante a idade do condutor e a necessidade dos passageiros - de forma a priorizar os idosos e pessoas com problemas de saúde -, a fim de diminuir a circulação de muitos carros. Além disso, é importante que prefeituras municipais e empresas privadas se unam e invistam em transportes públicos alternativos - como bicicletas e patinetes -, através de faixas destinadas a eles, para que, dessa forma, possa diminuir o congestionamento, melhore a saúde das pessoas e respeite o Artigo 7 da Constituição de 88.