A mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 02/09/2020

A Constituição Federal de 1988 assegura aos seus cidadãos o pleno direito de ir e vir, além de um transporte de qualidade. Porém, a sociedade brasileira atual enfrenta problemas referentes à mobilidade urbana, como altas taxas de engarrafamento, elevado custo com transportes e tempo de deslocamento. Dessa maneira, é importante analisar como a falta de investimento em infraestrutura ocasiona grandes danos ambientais.

Em primeiro plano, é relevante avaliar as consequências do negligenciamento com outros modais. Na década de 1950, no governo de Juscelino Kubitschek, investiu-se fortemente na construção de rodovias, utilizando o lema “governar é abrir estradas”. Assim, até os dias atuais, o modal rodoviário é majoritário no País, o que faz com que outras formas de deslocamento sejam omitidas e desconsideradas. Consequentemente, o baixo investimento em alternativas não motorizadas faz com que os impactos do transporte individual seja ainda maior, ocasionando altas taxas de engarrafamento, elevado tempo no trânsito e situações de estresse ao se deslocar para compromissos diários.

Por conseguinte, os danos ambientais causados pelo excessivo uso de automóveis individuais são cada vez maiores. Conforme o conceito de “Ética ambiental”, proposto pelo filósofo Peter Singer, não se deve excluir do diálogo a questão ambientalista. Dessa forma, a imensa emissão de combustíveis fósseis ocasionada pelo uso demasiado de transportes motorizados causa danos ao meio ambiente, como: ilhas de calor, aumento da temperatura em grandes centros urbanos, aquecimento global, poluição do ar e até mesmo problemas respiratórios. Por isso, são necessárias medidas para que os danos, causados pela mobilidade urbana deficitária brasileira, sejam reduzidos.

Portanto, é dever do Ministério dos Transportes - órgão responsável pelo deslocamento populacional - priorizar e investir em grau superior na infraestrutura do setor automobilístico, por meio da construção de ciclovias e ciclofaixas, nas mais diversas localidades, do aperfeiçoamento dos transportes públicos e coletivos, além da criação de programas de aluguel de bicicletas e patinetes, a fim de amenizar o enorme fluxo de veículos que transitam diariamente nas metrópoles brasileiras. Somente assim, o direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 será plenamente efetivado.