A mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 01/12/2020

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5 °, garante que todo cidadão tem direito de se locomover livremente nas ruas e demais espaços públicos, sem temor de serem privados de locomoção. Todavia, a população brasileira está tendo cada vez mais dificuldade para ir e vir, pois a falta de acessibilidade e os engarrafamentos corroboram para que as pessoas não usufruam desse direito na prática.

A priori, é necessário ressaltar que as calçadas e estradas brasileiras não são nada acessíveis, em especial, para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2013 existiam mais de 2,8 milhões de pessoas com deficiência, somente em São Paulo. Porém, ao olhar o estado, o que se observa são ruas totalmente despreparadas para essa parcela da população.

Em segunda análise, é necessário pontuar que o Brasil, desde 1960, no governo de Juscelino Kubitschek, incentiva o setor automobilístico, o então presidente investiu em estradas e deixou os demais modais debilitados. Na contemporaneidade, estima-se que há no país mais de 50 milhões de automóveis, o que contribui para congestionamentos diários. Ademais, o aquecimento global também é agravado com esse número de automóveis nas ruas, pois os gases que saem dos carros são extremamente nocivos para o meio ambiente.

Assim, medidas são necessárias para mitigar o problema. O Governo, junto com o Ministério de Transportes, deve reformar as estradas e espaços públicos, eliminado os buracos, inserindo rampas e informações em braile, por meio de parcerias com empresas de construção civil. Para que assim, as pessoas com deficiência também possam se locomover. Também é necessário o investimento em transportes públicos, como metrôs e ônibus, com o intuito de atenuar os engarrafamentos. Desse modo, as pessoas poderão desfrutar do direito assegurado na Constituição.