A mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 06/01/2021

O artigo 6 da Constituição Federal de 1988 prevê o direito ao transporte como manifestação do bem estar e comodidade à serviço da melhora produtiva. Nesse certame, o atual cenário brasileiro reverbera o caráter extremamente benéfico da melhoria no aparelho de mobilidade urbana no Brasil, haja vista a situação deficitária dessa estrutura no que tange à qualidade e disponibilidade, sendo necessáro sua ampliação mediante iniciativas política-econômicas. Ademais, é fulcral destacar tanto a formação da estrutura modal nacional quanto os impactos sociais como medidas promovidas por essa tematica.

Em primeira arguição, a organização dos aparatos de translado obtém forte dependência do arranjo rodoviário influenciado por políticas de outrora, o que engendra o inchaço desse setor e a não diversificação no que diz respeito a capacidade de escoamento produtivo e circulação de pessoas. Quanto a isso, a análise do nacional desenvolvimentismo de Juscelino Kubitschek, política do periodo populista brasileiro, esboça a escalada do sistema de estradas e veículos que não foram alvo de reformulações ou diversificações - ocasionando, portanto - um panoramo adverso relativo à poluição e ao não cumprimento definitivo dessa infraestrutura segundo as necessidades sociais e econômicas. Logo, a variação do escopo de deslocamento demonstra-se um efeito positivo da tematica supracitada.

Sob outro prisma, o sistema atual de movimentação acarreta implicações diretas aos tabalhadores que, distanciados do centro urbano, diminuem seu período de descanso e lazer e que, associado a precariedade e o contigente do serviço rodoviário, ocasiona a diminuição da qualidade de vida. Nesse contexto, o filósofo John Rawls aborda a questão da necessidade estatal de ajuste das disponibilidades de recursos que confiram equidade entre os componetes do corpo civil adquirindo, assim, a manifestação da justiça, o que dialoga com a conjuntura brasileira relativo ao exposto. Por isso, o atendimento às demandas sociais é alcançado com a iniciativa concisa do governo nos transportes.

Em suma, é essencial destacar o aspecto benéfico da melhoria na mobilidade urbana no Brasil. Dessarte, cabe ao Ministério da Infraestrutura a ação de dinamizar e ampliar a oferta de ferramentas de locomoção. Essa ação será realizada por meio parceria com empresas do setor privado e instituições de ensino superior para o emprego de tecnologia no desenvolvimento de trens de elevada velocidade e baixo potencial poluidor à serviço do translado às populações bem como ao montante produtivo, a exemplo do proposto pelo Programa Nacional de Desenvolvimento Humano que versa sobre a cooperação entre os atores sociais com a intenção de incrementar a qualidade de locomobilidade, com o fito de assegurar os pressupostos legais e garantir o incremento do bem-estar de forma universal.