A mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 31/12/2020
Consoante o artigo 182 da Constituição Federal, as políticas de desenvolvimento têm por objetivo ordernar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.. Todavia, no que tange à mobilidade urbana, peça fundamental para que os cidadãos possam usufruir das funções sociais da cidade, há um enorme déficit de políticas de desenvolvimento. Tal fato deve-se, principalmente, à raízes históricas, que ao longo dos anos possibilitaram o predomínio do modal rodoviário, e tem como consequência a marginalização da população menos abastada.
Mormente, vale ressaltar que, devido ao elevado custo e ao demorado tempo de conclusão de obras de infraestrutura, as deficiências na mobilidade urbana estão diretamente relacionadas com o processo histórico. Na década de 1950, após o início do processo de urbanização que iniciou-se na “Era Vargas”, as políticas desenvolvimentistas, majoritariamente do governo JK, propiciaram a entrada de empresas automobilísticas estrangeiras no país e, por conseguinte, o desenvolvimento do modal rodoviário. Tal cenário, embora inicialmente favorável para o país, devido a geração de empregos e ocupação do território nacional, cristalizou o enfoque do Brasil em um modal com baixa capacidade de transporte coletivo. Desse modo, a medida que a população aumenta, concomitantemente cresce a demanda por mobilidade urbana, mas, devido a priorização rodoviária, essa não pode ser atendida. Nessa perspectiva, a cidade do Rio de Janeiro, com apenas duas linhas de metro e milhões de automóveis, ilustra como transportes coletivos não rodoviários são negligenciados.
Ademais, em decorrência do processo histórico e da diminuta capacidade de mobilidade urbana, houve, gradativamente, uma marginalização da população mais carente. Segundo o filósofo Henri Lefebvre, na obra “Direito à Cidade”, os serviços e a infraestrutura dos grandes centros estão voltados para o interesse do capital. Dessa maneira, o elevado custo das regiões centrais, associado ao déficit de transportes coletivos eficientes na periferia, acabam por afastar e isolar a população menos abastada, deixando-a à margem de serviços essenciais como lazer e cultura.
Infere-se, portanto, que há entraves a serem resolvidos. Logo, o Minstério da Economia, por meio de parcerias com as secretarias de Desenvolvimento, deve ampliar o investimento em obras de infraestrutura que estão relacionadas com modais de transporte coletivos, como metro e trem, a fim de promover uma maior facilidade de locomoção. Esses investimentos serão possíveis, mediante maiores repasses financeiros oriundos da esfera Federal. Se assim feito, o direito constitucional será efetivado.