A mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 04/11/2021

O 6º artigo da Constituição Republicana de 1988 notabiliza-se que é direito fundamental de todo cidadão o transporte e, portanto, dever do Estado promovê-lo. Dado exposto, perante a atual conjuntura social do Brasil, é incontestável o aspecto equivocado da mobilidade urbana, uma vez que a mesma impossibilita a sadia de qualidade de vida. Nesse viés, é notório que a infraestrutura locacional do Brasil é falha, devido ao desprovimento de investimentos em transportes na sociedade.

Diante desse cenário, é válido ressaltar a ausência de efetividade legislativa sobre as políticas públicas de transporte. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a ética é uma virtude voltada para a razão teológica, a mesma coexiste na busca por um valor individual interligado aos valores coletivos, logo contribuem para a ampla desenvoltura social. Prosseguindo com esse raciocínio, observa-se que a teoria aristotélica não se fundamenta devido à inconstância governamental sobre aspectos econômicos, sociais e políticos que proporcionam coerência na mobilidade urbana do país. Perante os dados fornecidos pelo Anuário brasileiro, apenas 36% da população não é afetada pela urbanização e imobilidade. Indubitavelmente, essa problemática atingirá uma escala global.

Ademais, convém considerar a discrepância relativa ao descaso do poder público sobre as divergências que comprometem a qualidade de vida nos grandes centros urbanos. Em vista do princípio teórico de Martin Luther King Jr, aceitar passivamente um sistema injusto é cooperar com esse sistema e, portanto, tornar-se cúmplice de seus malefícios. Nesse contexto, é inegável que há negligência populacional sobre as baixas reinvindicações. Em contrapartida, o que se vê é um desequilíbrio funcional que afeta grande parte da população, devido à infraestrutura econômica inadequada predominante no Brasil. Irrefutavelmente, a economia compromete a qualidade de transporte, uma vez que não fornece os investimentos necessários para a ampla desenvoltura da sociedade.

Entende-se, portanto, que medidas são necessárias para reverter essa imprecisão sistêmica. Sendo assim, o Ministério da Economia em acordo com a mídia social deve elaborar um protótipo, que consiste em adequar políticas que garantam a atenuação primária desse óbice. A fim de que os direitos dos indivíduos afetados sejam plenamente praticados. Isto é, mediante a implementação de campanhas informativas e critérios econômicos, pois possibilitará melhorias no sistema de transporte e na infraestrutura locacional do Brasil. Por fim, conclui-se que com a adoção de tais ações esse óbice será gradativamente comedido, por conseguinte favorecendo toda a população ao garantir a mobilidade urbana.