A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 16/09/2019
Sob a égide do artigo 5 da Constituição Federal Brasileira, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, a ex-clusão da figura feminina no mercado de trabalho permite concluir que a in-cumbência estadista de assegurar o direito à equidade previsto na Carta Magna tem sido exercida de maneira ineficaz, visto que, desde o processo de formação do país, a mulher é vista como inferior.
A isonomia salarial é um direito que está expresso na Consolidação das Leis de Trabalho, e diz que todos merecem salários iguais por desempenho de uma mesma função. Não obstante, é evidente que tal constatação não é aplicada de forma correta na sociedade, uma vez que a diferença de re-muneração entre homens e mulheres é considerável, ainda que pela mes-ma ocupação. Segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a disparidade salarial entre gêneros chega aos 30% no Brasil.
Outrossim, o legado histórico-cultural corroborou para a firmação do pensamento machista na sociedade. Em meados do século XVI, no Perío-do Colonial, as mulheres portuguesas vindas à América não desempenha-vam funções importantes no dia a dia, visto que os homens comandavam a colônia. À vista disso, no Período Republicano, tal público ainda não possui o reconhecimento digno, além de não ser considerado capaz de ocupar posições pertinentes no ramo político e trabalhista.
Em síntese, faz-se necessária a valorização da figura feminina na sociedade. Para tal, é viável a ação da mídia, em conjunto com a ANCINE, para a exibição de documentários em horários atípicos, que mostrem ícones da luta feminina por igualdade, como Alzira Soriano, a primeira mulher a assumir o governo de uma cidade brasileira. Soma-se a isso, a intensificação do Poder judiciário no cotidiano, garantindo o cumprimento das leis equitativas através da aplicação de multas à empresas que des-cumpram os princípios de igualdade presentes na CLT.