A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 22/10/2019
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo sétimo, a isonomia salarial independente de gênero.Entretanto, a situação da feminina no mercado de trabalho não se coaduna com a legislação, sendo, portanto, necessário a formulação de políticas afirmativas cujo direcionamento promova a paridade de oportunidades,direitos e deveres entre homens e mulheres. Sob esse prisma, faz-se fulcral a discussão acerca do preconceito e das violências enfrentadas pelas mulheres no ambiente de trabalho.
Em primeiro plano, ainda hoje, a mulher é estigmatizada como um ser inferior devido a reverberação de valores patriarcais na sociedade.Decerto, esse estigma está presente na esfera trabalhista, e se faz ratificado pelo conceito de Dominação Masculina - do filósofo Pierre Bourdieu - que versa sobre a existência de uma naturalização da superioridade do homem frente ao sexo oposto.Nesse sentido, tal fato se desdobra como um dos pilares da sub-representação feminina em cargos de chefia, o que reforça o imaginário de inferioridade de gênero.Dessa forma, é indubitável que o preconceito limita a conquista do espaço da mulher no mercado de trabalho e, portanto, fere a constituição de 1988.
Outrossim, ainda valendo-se da teoria de Bourdieu, o assédio moral e físico enfrentado pela mulher brasileira no trabalho é legitimado pela perpetuação de violências simbólicas. Nesse contexto, a cultura misógina é o cerne dessa violência, isto é, fatores culturais patriarcais permeiam o pensamento social, ao passo que naturalizam o assédio moral e legitimam, mesmo que indiretamente, o físico. Desse modo,as violências acometidas sobre as mulheres são diversas e, muitas vezes, veladas.
Em suma,faz-se mister assegurar todos os direitos trabalhistas das mulheres.Dessarte, cabe ao Legislativo garantir o acesso feminino à cargos de grande representatividade, por meio de cotas - nos conselhos executivos de empresas- com o fito de mitigar a sub-representatividade e atenuar o estigma de inferioridade.Ademais, compete ao Ministério do Trabalho a promoção de campanhas midiáticas, por meio de conteúdos visuais nos principais pontos das cidades brasileiras, cujo tema incentive denúncias de assédio a fim de atenuar as violências físicas e simbólicas.