A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 22/03/2020
O artigo 5 da Constituição Federal de 1988, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e a igualdade. No entanto, ao relacionar a conformidade dos gêneros no mercado de trabalho, muitas vezes, o direito de igualdade não é adotado. Desse modo, deve-se analisar o patriarcalismo histórico e o machismo no meio social.
Em primeira perspectiva, destaca-se os costumes patriarcais presente na sociedade. Nesse viés, o modelo patriarcal o homem é visto como líder responsável pelo sustento da casa. Assim sendo, as mulheres tinha um único dever de cuidar da casa e dos filhos, apesar disso, presença feminina no mercado de trabalho foi algo recente no mundo, sendo na “Revolução Industrial” que as primeiras mulheres tiverem postos de trabalhos com salários inferiores aos homens. Dessa maneira, na atualidade segundo o Ministério do Trabalho o gênero musculina são maiorias no mercado de trabalhos, dando continuidade a esse modelo social.
Ademais, atrelado a cultura patriarcalista, salienta-se o machismo como influência da desigualdade nas relações empregatícia. Nesse contexto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações, os quias as trabalhadoras ganham, em média, cerca de 20% a menos que os homens no país. Dessa forma, é notório que o machismo é o fator para que o gênero o feminino tenhas menos rendimento no salários.
Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, que medidas são necessárias para combater a desigualdade no mercado de trabalho. Destarte, o Ministério do trabalho, por meio de verbas governamentais, devem promover nos meio de comunicações sociais, publicidades sobre a igualdade de gênero mercado de trabalhando, com foco na equiparação salarial aparado pela LEI 13.467/2017 que assegura esse direito, bem como aplicar multas para empresas que praticar a desigualdade. Somente assim, será possível aplicar o princípio de isonomia garantido a todos.