A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 30/03/2020

Entre os povos da antiguidade, os Egícios se diferenciavam no papel das mulheres na sociedade, visto que as mesmas se equiparam aos homens, quanto aos seus direitos, nas civilizações da epóca. Entretanto, hodiernamente, percebe-se que inúmeras cidadãs brasileiras sofrem com as disparidades existentes no mercado trabalhista em comparação ao sexo masculino e, isso se revela como um problema a ser revertido. Nessa perspectiva, torna-se válido ressaltar a incompatibilidade salarial dos generos, fruto de um passado patriarcal, bem como a posterior hierarquização social do mercado formal dos mesmos.

Em primeiro plano, é evidente que, desde o Brasil colonial o sexo feminino sempre foi subjulgado e teve sua figura sobreposta pelo homem. Nesse sentido, sabe-se que os reflexos desse período conduziram às diversas formas de preconceito na comtemporaneidade, o qual se expressa por meio de menores salário, mesmo que exerçam as mesmas funções dos homens. Prova dessa herança patriarcal, ocorreu na revolução industrial, onde as mulheres , as vezes, trabalhavam de modo mais excessivo e, ainda assim recebiam menos do que eles. Tal realidade, demonstra o quanto torna-se importante deter-se à desiguladade salarial sofrida pelo sexo feminino.

Além disso, destaca-se a hierarquização social como impulsionadora de dilemas enfrentados pela mulher brasileira no mercado formal. Isso porque, embora a mulher tenha conquistado alguns dos seus direitos, ainda encontra restrições na inclusão de determinadas carreiras, pois acredita-se que ela deve exercer funções domésticas, enquanto os homens devem ocupar cargos de prestígio. Em contrapartida, no filme “Estrelas além do tempo” é contada uma história real real de 3 mulheres que trabalhavam na NASA e tiveram papel crucial na chegada do homem à lua. Tal fato, prova a imensa capacidade das mulheres de execer qualquer função na sociedade.

É possível defender, portanto, que ainda há entraves para garantir uma igualdade salarial de gênero, além do estigma de sexo ‘‘frágil’’ sofido pelo sexo feminino na hierarquia social. Por issso, cabe ao Ministério do trabalho, engajado com as prefeituras municipais, no papel papel de fiscalizador das leis da cidade, por meio de comitês municipais que investiguem periodicamente e punam os estabelecimentos que não cumprem as diretrizes trabalhistas da equiparação salarial, com o fito de promover a igualdade salarial de gêneros proposta na constituição de 1988. Ademais, cabe às ong’s, no papel de prestador de serviços à sociedade, com a amplição de grupos feministas que continuem à clamar por igualdade e respeito, afim de que busquem romper com os estériotipos de gênero atuais. Dessa forma, o Brasil caminhará à  igualdade de gênero ocorrida na antiguidade Egípcia.