A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 02/04/2020
Passando-se em 1908, a série canadense “Anne With An E” destaca os diversos rótulos sofridos pelo sexo feminino, que perduram até hoje na sociedade. “Não diga”, “não faça”, “comporte-se”, são expressões escutadas inúmeras vezes ao longo da vida de uma mulher. Analogamente, no Brasil, a situação se repete. Como consequência, esse grupo social enfrenta vários desafios, principalmente no mercado de trabalho, como por exemplo, a dificuldade em conseguir emprego por ser mulher, além da diferença salarial em relação aos homens. Nesse sentido, convém analisar as principais causas e consequências, bem como possíveis medidas para mitigar o problema.
Inicialmente, é importante entender a construção cultural relação ao papel da mulher na sociedade brasileira. Por muitas décadas, a mulher foi vista como a pessoa responsável pelo lar e pelo cuidado com os filhos. Por isso, a sua inserção no mercado de trabalho foi e ainda é lenta. De acordo com dados divulgados em 2018 pelo IPAN, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, as mulheres ocupavam cerca de 43% das vagas de emprego, além de apenas 19% dos cargos de liderança. Como consequência, ocorre o aumento do desemprego feminino, como também a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
Outrossim, têm-se as diferenças salariais e a jornada dupla feminina. Segundo dados disponibilizados pela OIT, Organização Internacional do Trabalho, as mulheres ganham cerca de 30% a menos que os homens, estando empregados no mesmo cargo. Isso mostra que, mesmo tendo um nível de formação superior ao concorrente do sexo masculino, o sexo feminino é colocado numa posição inferior. Com isso, a mulher tem seu trabalho desvalorizado e o machismo estrutural histórico do país se perpetua.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a desigualdade histórica entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Para isso, cabe Ministério do Trabalho juntamente com os Sindicatos dos Trabalhadores, a fiscalização dos salários e a garantia do cumprimento da lei prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe a diferença salarial por sexo, mediante a aplicação de multas em caso de descumprimento. Somando-se a isso, os mesmos órgãos devem promover, por meio de feiras de empregos, vagas destinadas ao público feminino. Com isso, será possível a diminuição da desigualdade de gênero, de modo a alcançar, possivelmente, uma discrepância mínima à longo prazo.