A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 09/04/2020

O conceito de Razão Instrumental da Escola de Frankfurt afirma que a cadeia produtiva do sistema capitalista considera relevante a capacidade de produção, excluindo o caráter ético e humanístico. Em face desse pensamento, na sociedade contemporânea patriarcal, a mulher ainda encontra dificuldades para se estabelecer no mercado de trabalho no Brasil. Nesse sentido, entende-se que a problemática persiste, pois é evidente a diferença salarial entre os gêneros e a qualidade das ocupações no vínculo empregatício.

Em primeiro plano, deve-se analisar a discriminação com o gênero feminino no mercado de trabalho brasileiro. Em que pese a presença de leis na Constituição Federal brasileira de 1988, “todos são iguais perante a lei” e o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho depois da Revolução Industrial, ainda é comum observar salários mais elevados para os homens. Nesse contexto, o pensamento de inferioridade é resultado de uma tradição patriarcal e que associa a imagem feminina ao ser que cuida do lar, dos filhos e das obrigações com o marido – visto como provedor das famílias. Com efeito, a mulher tem seu valor enquanto sujeito de direito relativizado pelo preconceito social de superioridade masculina e isso reflete na sua base salarial.

Além disso, a atuação da mulher no mercado de trabalho sofre precarização em decorrência do machismo. Isso porque, muitas vezes, ocupam cargos inferiores e encontram dificuldades em receber promoções e subir para ocupações de maior importância e autonomia nas empresas. Nesse contexto, a voz de liderança e de decisões é predominantemente masculina e evidencia o processo histórico de desvalorização da mulher. Com isso, apesar da atual época de transformações que exige protagonismo, senso humanístico e ativismo, o gênero feminino é estigmatizado em uma sociedade de estereótipos. Por fim, de maneira prática, com a concepção de baixa capacidade cognitiva e produtiva, as empresas direcionam o trabalho feminino, na maioria das vezes, para atividades estigmatizadas e naturalizam o preconceito social.

Portanto, cabe ao Poder Público assegurar medidas públicas eficientes para garantir a igualdade de todos perante a lei, por meio da formalização de direitos e da fiscalização das grandes empresas, a fim de exigir políticas de equidade de gêneros e romper com o conceito patriarcal. Nesse sentido, pode-se determinar a proporção de empregados homens e mulheres em números de igualdade. Cabe ao Estado também, promover a fiscalização das ocupações dos cargos importantes e superiores para evitar o favorecimento dos homens, de maneira imparcial e considerando a capacidade cognitiva e produtiva para o merecimento de liderança e tomada de decisões independente do sexo biológico.