A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 13/04/2020

Em 1943, foi elaborada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece por sua vez, salários iguais para todos os sexos e nacionalidades. Entretanto, no Brasil em pleno século XXI, essa equidade de direitos entre homens e mulheres não é seguida, visto que a população trabalhista feminina é acometida por inúmeros desafios, que vão desde as disparidades salariais, até a sub-representação em cargos diretivos. Diante disso, é necessário estabelecer que apesar das conquistas ao longo da história, as mulheres são contaminadas por inúmeros antígenos que tornam a isonomia trabalhista em algo utópico.

Primeiramente, é válido destacar que a classe feminina vem adquirindo inúmeros direitos na esfera trabalhista da contemporaneidade. Segundo a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), realizada em 2013, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), houve uma redução da discrepância salarial entre os gêneros. Além disso, já é possível notar mulheres ocupando altos cargos. Em 2011, Dilma Rousseff foi a primeira mulher a ocupar o cargo da Presidência da República, evidenciando assim, o poder da mulher no país.

Contudo, por mais que o gênero feminino tenha assegurado os componentes básicos na legislação trabalhista brasileira, é fato inconteste que este ainda é vítima da sociedade patriarcal e machista. De acordo com Organização Internacional do Trabalho, em 2019, as mulheres possuíam o salário 17% menor que o dos homens na América Latina. No entanto, as “condições desfavoráveis” não se restringem apenas aos salários, mas também ao assédio moral e sexual nas empresas, jornada dupla e o preconceito durante os processos de seleção de empregos. Dessa maneira, torna-se incontestável a necessidade de cumprir e aprimorar as leis do trabalho de forma plena, visto que apesar das mulheres serem subsidiadas no papel e em pequenos recortes da história, estas travam incontáveis batalhas em busca de uma vida digna e igualitária.

Fica evidente, portanto, que medidas precisam ser tomadas para erradicar estes impasses. O Ministério do Trabalho juntamente com as Secretarias de Segurança Pública de cada estado, deve por meio de decretos de lei, criar delegacias específicas que punam de forma severa, os donos de empresas que não promovem uma isonomia salarial entre seus funcionários, afim de que as mulheres recebam o salário de acordo com a legislação nacional. Cabe também ao Ministério da Educação implementar, por meio de mudanças de mudanças na BNCC, mais aulas de sociologia nas escolas do país, para que os indivíduos reconheçam a importância da mulher e acabem com o pensamento machista. Dessa forma, a CLT será respeitada e a sociedade será mais justa.