A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 18/04/2020

Promulgada em 1988, a hodierna Constituição Federal brasileira afirma que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” nos seus supracitados termos. Entretanto, ao considerar a realidade das mulheres no país quanto ao mercado de trabalho e suas condições para o público feminino, vê-se que a Carta Magna não está sendo cumprida de modo efetivo, pois os efeitos de uma desigualdade histórica entre os gêneros ainda causam dificuldades no cenário atual.

A priori, sabe-se que as sociedades foram construídas com suportes majoritariamente patriarcais, os quais mantiveram, durante muitos anos, o homem como detentor de todo poder primário. Nesse contexto, data-se 26 de fevereiro de 1909 o dia em que, nos Estados Unidos, diversas operárias, influenciadas pela eclosão da primeira onda feminista, saíram em passeata pelas ruas de Nova York por melhores condições de trabalho quanto à disparidade de gênero no âmbito das fábricas. Outrossim, ao passo que o Brasil recebeu indústrias, mulheres brasileiras também sofreram com desigualdades nas jornadas de trabalho como, por exemplo, o assédio moral, o aumento da carga horária no ofício e a diferença entre os seus salários e os salários dos homens que exerciam a mesma função.

Por conseguinte, apesar das notáveis conquistas femininas ao longo dos anos, o mercado de trabalho para esse coletivo ainda apresenta-se, atualmente, incerto e dificultoso. Posto isso, em um dos episódios da série de televisão canadense “Anne with an E” a protagonista Anne, menina órfã que é acolhida na casa de dois irmãos, vê a própria capacidade de desempenhar alguns afazeres ser questionada pelos seus responsáveis que não a julgam apta por ser mulher. Da mesma maneira, no Brasil, mulheres são, de fato, rejeitadas por algumas empresas apenas pelo gênero ao qual pertencem, além de enfrentarem fortes desafios para a ascensão quando empregadas, bem como o que tange à diferença salarial que, mesmo de forma amena, permanece no presente.

Logo, para reverter os danos causados pelo histórico tratamento desigual com as mulheres na esfera empregadora, o Poder Legislativo deve criar uma lei que estabeleça o mínimo de 50% de ocupação feminina no corpo de funcionários das empresas de grande, médio ou pequeno porte, além de igualdade salarial entre os gêneros e tratamento imparcial no ambiente de trabalho, sob pena de multa equivalente. Assim, espera-se que, como garante a Constituição Federal, homens e mulheres tenham os mesmos direitos em exercício.