A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 18/04/2020

Segundo a Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, não deve haver nenhuma inviolabilidade nos direitos do cidadão, sem distinção de qualquer natureza, principalmente no âmbito dos gêneros. No entanto, as mulheres, em pleno século XXI, ainda enfrentam essa distinção de gênero, ainda mais evidente no mercado de trabalho, como a divisão sexual do trabalho, além da diferença salarial enfrentada por elas.

De início, desde meados do século XVIII, com o advento da Revolução Industrial, a mulher foi inserida no meio empregatício, porém eram exploradas e trabalhavam em condições precárias. Dessa forma, foi surgindo a ideia de divisão sexual do trabalho, no qual os homens ficam com a parte produtiva do trabalho, enquanto as mulheres com a parte reprodutiva, que variam conforme as culturas. Um exemplo disso, é quando os homens trabalham com a parte pública em empresas, e as mulheres no meio privado, como no âmbito doméstico ou em restaurantes, o que caracteriza um pensamento extremamente preconceituoso e fora de questão. Ademais, essa divisão é ainda maior quando associam erroneamente o trabalho feminino como algo secundário, ou seja, elas priorizam a família em detrimento ao emprego, ficando esse em segundo plano.

Em segundo plano, mesmo com o Princípio da Isonomia enfatizando a igualdade de todos perante à lei, o sexo feminino continua em desvantagem em relação a comparação entre os salários recebidos pelos homens, o que ocasiona transtornos e é motivo da constante luta feminina por direitos iguais e igualdade salarial. Sendo assim, de acordo dados do IBGE, a mulher estuda em torno de quatro anos a mais que o homem para conquistar o mesmo salário que ele recebe, o que mostra o quão elas são passíveis de injustiça na sociedade brasileira. Portanto, a mulher ainda é suscetível das desigualdades perante o mercado de trabalho no Brasil.

De acordo com o exposto, o Ministério da Educação, em parceria com as escolas, devem instruir os jovens de que essa divisão sexual de trabalho não deve existir, por meio de palestras e acompanhamentos em sala de aula divulgando a trajetória da mulher diante do mercado de trabalho, a fim de mostrá-los que não deve haver a distinção sexual no meio empregatício, pois ambos os sexos são capazes de reproduzir qualquer afazer. E assim, as crianças e adolescentes desde cedo terão essa consciência, não havendo tamanha discriminação em uma futura geração. Além do mais, o Governo deve implantar nas empresas cotas para mulher, a fim de diminuir a disparidade entre os gêneros, assim como criar uma lei para que no mesmo cargo, homens e mulheres possam desfrutar do mesmo ganho salarial. E assim, os direitos garantidos pela Constituição serão plenamente cumpridos.