A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 23/04/2020

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo de número cinco, assegura os direitos de igualdade entre todos que vivem no Brasil. No entanto, o cenário do país em relação a equidade de gênero é muito distinta do que expressa a lei, principalmente no mercado de trabalho, em que a mulher é subvalorizada.

Nesse contexto, a declaração dos direitos humanos garante a todos os indivíduos o direito à igualdade de gênero e ao bem-estar social. Entretanto, a baixa oportunidade das mulheres brasileiras no mercado de trabalho impossibilita que essa parcela da população desfrute esse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.

Em síntese, o sexismo deixa claro o preconceito ainda presente na sociedade do século XXI, o que acaba criando uma disparidade liga ao sexo, ocasionando conflitos de opinião dentro dos lares. Desse modo a estrutura familiar criada na antiguidade, em que a mulher era responsável pela gestão da casa e da criação dos filhos não faz mais sentido na contemporaneidade, isso fica claro pelas novas estruturas familiares que surgiram no Brasil e no mundo. Apesar de ainda está presente em grandes proporções, em virtude dos movimentos feministas a tendência é só diminuir e chegar a não existir, igualando todos os indivíduos perante o mercado de empregos.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à construção de um mundo melhor. Dessa maneira, urge que o governo federal ponha em prática o direito à igualdade de gênero, estabelecendo multas severas às empresas que excluam ou tratem com diferença essa parcela da população. Dessa forma, o Brasil poderia superar a desproporção dessa conjuntura.