A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 29/04/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a declaração dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à igualdade de gênero e ao bem-estar social. Todavia, a falta de oportunidades ofertadas as mulheres brasileiras no mercado de trabalho impossibilita que essa parcela populacional desfrute desse direito universal na prática. Partindo desse contexto, é evidente que esses entraves devem ser superados para que uma sociedade baseada na igualdade seja alcançada.

Primeiramente, é notável que, desde a formação do Brasil colonial, as mulheres foram subjugadas e tiveram a sua figura sobreposta pela dos homens, que determinavam seus papeis e valores na sociedade. Partindo dessa referência, é notável que o reflexo daquele período conduziu às diferentes formas de preconceito que elas sofrem na contemporaneidade, que se expressam por meio de menores salários para as mesmas funções exercidas pelos homens, piadas sobre o sexo feminino ser ‘‘frágil’’ e, até mesmo, assédio moral e sexual. Destarte, é necessário que os grupos feministas continuem a clamar por igualdade e respeito, uma vez que é preciso admitir novas realidades e romper com os esteriótipos criados ao longo do tempo, além de convocar mais cidadãos para alterar esse quadro.

Outrossim, é visível que a falta de medidas aplicáveis do poder público, que atuem em benefício dessas mulheres, contribui para que essas injustiças ocorram constantemente. Essa realidade é demonstrada no filme ‘‘As Sufragistas’’ que expõe a situação enfrentada pelas mulheres no ambiente de trabalho, no contexto da Revolução Industrial, em que elas trabalhavam nas mesmas condições dos homens, muitas vezes de modo mais excessivo e, ainda assim, recebiam menos do que eles. De modo semelhante, hodiernamente, percebe-se que inúmeras cidadãs ainda sofrem com as disparidades existentes no mercado trabalhista, logo temem denunciar as empresas por medo de serem demitidas e saírem prejudicadas. Por isso, é imprescindível que as autoridades do país se atentem ao exercício das leis referentes a esse tema, para que elas tenham a quem recorrer nesses casos.

Sendo assim, diante dos argumentos supracitados, medidas são indispensáveis para a alteração do cenário vigente. Para tanto, é fundamental que o Ministério do Trabalho, juntamente com os Governos Municipais, atue incisivamente no cumprimento da lei referente à equiparação salarial e no estímulo à realização de denúncias em casos de assédio, por meio da criação de comitês municipais que investiguem periodicamente e punam os estabelecimentos que não cumprem as diretrizes trabalhistas, com o fito de promover uma maior igualdade de direitos não só nessa esfera, mas em todos os âmbitos do país, além de valorizar a mão de obra feminina e estimular a sua incrementação no mercado formal. Desse modo, será possível assumir novas perspectivas sociais.