A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 05/05/2020
A Constituição cidadã - Constituição de 1988 - implementou diversas leis em prol da igualdade de gêneros, dentre elas a lei trabalhista de “Isonomia salarial”. Essa lei amplia a proibição da diferença de salários, de exercícios e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Apesar de a legislação garantir a igualdade entre homens e mulheres, a disparidade salarial e outras formas de discriminação ainda são uma realidade. Isso se deve, principalmente, à perpetuação de uma cultura patriarcal e machista de parte da sociedade e deve ser combatida com veemência.
Primeiramente, é importante ressaltar as inúmeras conquistas da mulher brasileira no cenário do mercado de trabalho. No Brasil, a inserção da mulher nessas ocupações eclodiu durante a revolução industrial, devido à crescente necessidade de mão de obra. Com isso, a participação feminina cresce a cada ano - segundo a PNAD 2013 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) - e conquistas como a isonomia salarial perante a lei e direito à licença-maternidade foram alcançadas. Além disso, a ocupação de cargos de chefia, seja em empresas privadas ou estado, se tornou comum, exemplo disso, no Brasil, foi a eleição da primeira Presidente mulher em 2010, Dilma Rousseff.
No entanto, ainda persiste nos dias atuais injustiças e abusos físicos e morais contra as mulheres no ambiente de trabalho. Isso ocorre devido à traços de uma sociedade patriarcal e machista, gerando assim barreiras para progresso das mulheres nesse meio. Ainda que, por lei, haja a isonomia salarial, empresas persistem na remuneração desigual e sub-representação feminina em cargos diretivos. Ademais, esses traços patriarcais submetem, indevidamente, a mulher a uma jornada de trabalho dupla, pois, em grande parte, além do trabalho externo cuidam sozinhas do trabalho doméstico e educação dos filhos.
Deve-se, pois, com o intuito de mitigar a problemática, implementar mudanças pontuais. Em primeiro plano, é dever das escolas incentivar - por meio das aulas de geografia, história, sociologia e filosofia - debates sobre a conquista da igualdade de gêneros e sua importância social, com o objetivo de construir cidadãos mais conscientes. Em adição, é dever do Ministério do Trabalho (MTE) exibir campanhas midiáticas - por meio da televisão e redes sociais, principais meios de comunicação da atualidade - informando sobre os direitos trabalhistas da mulher, com o objetivo de incentivar a denúncia de desrespeitos. Nas empresas, o MTE deve promover oficinas de sensibilização de trabalhadores, para atenuar práticas de discriminação e assédios relacionados ao gênero. Dessa forma, será possível derrubar os traços de uma sociedade machista e colocar em prática os direitos da mulher brasileira na sociedade e mercado de trabalho.