A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 18/05/2020

O mercado de trabalho associa aqueles que oferecem força de trabalho a quem procura. Entretanto, apesar de ser proibida na Constituição Federal, a diferença de salários em função do sexo, é uma realidade. A preferência por homens no momento da contratação faz parte de grandes empresas. Tendo em vista essa problemática, esse quadro deve ser alterado.

No que se refere a direitos, é garantido pela Consolidações das Leis de Trabalho, a igualdade salarial mas também direitos relacionados a especificidade do sexo feminino, a maternidade. No entanto, muitas das vezes estas determinações são ignoradas, simplesmente através da exclusão da mulher do mercado de trabalho, obrigando-as, migrarem para o empreendedorismo e gerirem o seu próprio negócio, ou são levadas ao desemprego. A taxa de desemprego no mundo é comandada por 6% das mulheres e 5,2% dos homens, sendo assim, essa situação precisa ser revista.

A escolha por homens no instante de contratação se baseia não só num preconceito com o outro gênero, mas também na despesa que será gerada se o contratado for uma mulher, devido aos direitos maternais, como a licença maternidade, onde o salário continua sendo pago, mas não há o trabalho. Portando, a participação da mulher na força de trabalho é de 48% enquanto o homem é de 75%, assim, é perceptível a grande discrepância entre as relações de trabalho conforme gênero. Com o intuito de repudiar essa disparidade, medidas devem ser tomadas.

Diante disso, é indispensável a atuação do governo para solução de tal problema, sendo ela através da criação de programas de incentivo para a contratação da mulher, e políticas públicas discriminando a desigualdade social no mercado de trabalho, visando tornar o setor o mais justo possível.