A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 26/05/2020

Segundo a constituição brasileira de 1834, homens e mulheres trabalhadores de um mesmo cargo deveriam receber salários iguais, conquistas que até a atual lei maior, 1988, tem sido mantidas e aperfeiçoadas. Entretanto, mesmo com diversos artigos e emendas que aplicam as mulheres para que haja igualdade, o machismo estrutural se mantém presente, menosprezando a dificuldade de muitas mulheres que precisam conciliar emprego e afazeres domésticos.

Desse modo, entre as sete constituições que fazem parte da história brasileira, as que mudaram a favor do gênero feminino são as de 1934, 1937, 1946, 1967, a de menor feito, e a de 1988, a de maior feito. Eventualmente, as mudanças levaram a diversas realizações para as mulheres, como por exemplo o direito de voto, direito ao trabalho e salário, que por muito tempo foi concedido apenas para os homens, em vista disso, muitos fatores foram sendo atribuídos e mudados pouco a pouco, para que assim a sociedade pudesse ser vista de forma harmônica.

Todavia, mudar um fato que foi estruturado por muitos anos tem suas dificuldades, e, por esse motivo as mulheres continuam sofrendo opressões principalmente no meio de seus serviços, onde não recebem o mesmo salário por um mesmo cargo, não são dados cargos importantes por acharem que são incapazes. Em sintese, o gênero sofre mais pois precisam dar um sustento para a família, conciliar o trabalho com os afazeres domésticos, exercem suas funções as vezes o dobro do que um homem exerce e recebem a metade do que eles recebem.

Em suma, a constituição cita a igualdade de todos, sem distinção de qualquer natureza, e, por esse motivo, é necessário que a Assembleia Constituinte juntamente com o Senado, execute suas leis de forma rígida e elabore novas, por meio de emendas, para que haja igualdade e consciência de que todos são igual perante a lei. Dessa forma, diminuindo a opressão feminina, para que, as mulheres tenham seus direitos concebidos e realizados perante a carta magna.