A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 13/06/2020

De acordo com o artigo 23 da Declaração Universal dos direitos Humanos, todos os cidadãos possuem os mesmos direitos trabalhistas, sem nenhuma distinção de gênero ou de qualquer outro tipo. Entretanto, percebe-se que ainda há a persistência da desigualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Assim, essa disparidade evidencia um problema social que deve ser compreendido tanto pelo preconceito contra as mulheres, quanto pela influência da cultura machista e patriarcal ainda presente na contemporaneidade.

A priori, é necessário compreender como a intolerância e o preconceito contra as mulheres interfere na participação desse grupo social no mercado de trabalho. Nessa perspectiva, é válido ressaltar os desafios enfrentados pelas mulheres em um mundo predominantemente machista, o que acentua as disparidades entre os dois sexos, principalmente em relação a desigualdade salarial. Ademais, a exclusão social sofrida pelas mulheres na atualidade também pode ser compreendida como um reflexo cultural que afirma a inferioridade do sexo feminino. Nesse sentido, a obra “O segundo sexo”, da filósofa e socióloga Simone de Beauvoir, revela como as mulheres são colocadas em posições inferiores dentro da sociedade, enquanto os homens recebem posições de destaque, o que contribui com o fortalecimento do preconceito contra a mulher na esfera trabalhista.

Outrossim, também é imprescindível a compreensão acerca da influência que a cultua machista e patriarcal tem sobre a afirmação do protagonismo feminino na sociedade. Dessa forma, observa-se que a postura da sociedade atual dificulta a superação de preconceitos e estigmas sociais que devem ser superados. Por conseguinte, a participação feminina na esfera trabalhista torna-se repleta de obstácu-los, como a restrição da presença da mulher em ambientes predominantemente masculinos, ou ainda a desigualdade salarial e o preconceito sofrido por esse grupo social. Em decorrência disso, tem-se o for-talecimento do que o filósofo Pierre Bourdieu denomina de Violência Simbólica, conceito que evidencia a intolerância, preconceito e discriminação praticados contra as minorias sociais.

Portanto, é evidente como a cultura machista e patriarcal interfere na participação da mulher no mercado de trabalho. Por isso, é necessário que o Poder Legislativo garanta a inclusão das mulheres e de seus direitos na esfera trabalhista. Essa ação pode ser feita por meio da criação e cumprimento das leis que garantam os direitos femininos a fim de combater as desigualdades salariais e de oportunida-des que esse grupo sofre, uma vez que a Constituição de 1988 garante direitos iguais a todos os cidadãos. Ademais, também é necessário que a sociedade realize movimentos sociais que visem a afir-mação do papel e dos direitos trabalhistas femininos a fim de evitar propagação da Violência Simbólica.