A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 10/06/2020
De acordo com o Artigo 113 da Constituição Federal, “todos são iguais perante a lei”, mas desde o século XVII, quando o movimento feminista começou a adquirir características de ação política, as mulheres vem tentando realmente colocar em prática essa lei.Isso começou de fato com as I e II Guerras Mundiais, quando as mulheres assumiram o papel de chefes de família e a posição dos homens no mercado de trabalho.Desde então, no Brasil e no mundo, as mulheres sempre lutaram muito por seus direitos, mas foram descriminadas e sua mão de obra foi desvalorizada.
De fato, a desvalorização da mão de obra feminina no mercado de trabalho foi e ainda é um grande problema na sociedade.Sob esse contexto, destaca-se o preconceito no meio empresarial em que mulheres, mesmo trabalhando a mesma carga horária dos e exercendo as mesmas funções, recebem menos do que os homens, o que, segundo a legislação brasileira, é garantida a igualdade salarial entre homens e mulheres na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943 onde a determinação de que salários devem ser iguais e sem distinção de sexo aparece em, pelo menos, quatro artigos: no 5º, no 46, no 373-A e no 461.Diante disso, questiona-se o papel do Estado que deveria fiscalizar a distribuição salarial para o cumprimento da lei.
Concomitantemente, a mulher brasileira sofre, também, com o preconceito em relação aos cargos exercidos no mercado de trabalho.Sob esse viés, é possível observar uma sociedade machista, onde a mulher é humilhada e desrespeitada, confundida muitas vezes como a empregada ou faxineira podendo ainda vir a escutar que “lugar de mulher é na cozinha, em casa, cuidando dos filhos e do marido”.Dessa forma, deve-se destacar o livro “Lugar de mulher é na cozinha e onde mais ela quiser", da autora Hilda Dalla Valle, que aborda questões do universo feminino e propõe, fora do limite homem-mulher, um modelo que favorece a inclusão das diferenças.
Portanto, cabe ao Estado disponibilizar e melhorar aplicativos de disque-denúncias para que a fiscalização do funcionamento da lei de igualdade salarial seja eficaz, por meio da participação populacional com o uso de aplicativos ou números de denúncias, além de denotar abusos sofridos por mulheres nos cargos que exercem, a fim de achatar a curva do preconceito feminino sofrido no mercado de trabalho, melhorando assim a vida e a convivência em sociedade.