A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 27/06/2020

Promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948, a declaração dos direitos humanos garante a todos os indivíduos à igualdade de gênero e ao bem-estar social. Entretanto, o espaço da mulher brasileira no mercado de trabalho possui persistentes dificuldades. A desigualdade de gênero e a diferença salarial ainda está presente na maioria das empresas e é algo que precisa ser combatido.

De antemão, por muitos séculos, as mulheres não eram permitidas trabalhar fora de casa. Apenas a partir do século XIX, com o acontecimento das I e II Guerras Mundiais (1914-1918 e 1939-1945), elas puderam entrar no mercado de trabalho, assumindo funções que eram exercidas pelos homens que foram enviados para combate. Com efeito disso, ainda que hoje a presença feminina seja mais expressiva, de acordo com a  pesquisa da Organização Internacional de Trabalho (OIT), a taxa global de participação das mulheres na força de trabalho ficou 26,5 pontos percentuais abaixo da taxa dos homens. Além disso, segundo o IBGE, em 2016, 62,2% dos homens ocupavam cargos gerenciais contra 37,8% das mulheres, mesmo elas apresentando maior desempenho e escolaridade.

Por conseguinte, em escala global, as mulheres recebem salários menores do que dos homens. Considerando uma consequência da desigualdade de gênero, essa realidade contradiz com o Tratado de Versailles, que dispõe que, para igual trabalho, igual salário. Assim como a Constituição Federal que acolhe o mesmo princípio. O jornal G1 levantou dados pelo site de empregos Catho, no qual mostram que quando mulheres ocupam grandes cargos como: presidente/diretor, recebem em média 32% a menos que os homens. Já consultor, por volta de 39%. Na perspectiva de Voltaire, filósofo iluminista, a igualdade é apresentada como um princípio segundo o qual todos os indivíduos respeitam as leis da sociedade, as quais lhe garantem a paz e organização. Diante desse contexto, é indispensável que a sociedade se questione e não aceite a negligência do poder público diante das grandes diferenças salariais nos dias atuais.

Infere-se, portanto, a melhoria do sistema trabalhista se existisse participação de políticas sociais, fundada pelos prejudicados, que provoquem por meio de incentivo ao poder legislativo a elaboração de leis e fiscalização do âmbito de mercado de trabalho com respeito à prática do direito de igualdade entre gêneros, buscando a qualificação de vida e bem-estar. Dessa forma, reduzindo a discrepância dentro do ofício brasileiro.