A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 12/07/2020

Ao contrario do que se acredita o mundo do trabalho não é integralmente justo e igualitário em função das oportunidades de emprego e dos salários direcionados aos homens e as mulheres muito por conta dos ganhos serem sobressalentes a um sexo em relação ao outro sendo que ambos exercem a mesma posição ou cargo profissional, causando uma indgnação no ramo feminino que em razão de tantas discriminações é desmerecido no mercado trabalhador em questão de sexismo muitas das vezes cometido por homens.

E apesar disso, observa-se que 51,8% da população mundial são mulheres e 45,3% do mercado trabalhista é feminino ou seja não são monotónas nem insignificantes a sociedade o que causa uma incoerência na compreensão do por quê de tanta discrepância salarial sendo que além disso elas ainda são a mão de obra mais escolarisada no ensino superior e assim de certa forma a mais qualificada porém é a menos compensada. Com isso compete ao juduciário aplicar a constituição de 1988 artigo 7° que também impõe a asseguração da igualdade salarial entre todos inclusive homens dentre outros direitos que são de suma importância nas questões trabalhista, e além da problemática da remuneração as mulheres enfretam outros impecilios no trabalho, um que pode-se apontar é o assédio majoritariamente feito por homens e muitas das vezes por homens de alta posições hierárquica nas profissões como: Gerentes e atuantes em geral, chefes de empresas, instrutores e técnicos dentre outros.

Contudo essa perturbação não é um mal somente do contemporâneo tem também todo um envoltório histórico vindo desde as épocas antigas quando o homem interpretava a ‘‘fragilidade’’ física da mulher como inferioriedade perante homens, quando a superioriedade era paltada na força física e nas capacidades motoras deixando as tarefas levadas como ‘menos importante’ para as mulheres enquando os homens cuidavam da tarefas mais importante que envolvem funções mecânicas como a pesca e caça em geral o que reflete na diretamente nos problemas que se encontram hoje, porém isso acontece em algumas sociedades pois ao contrario de outras certas tribos indígenas a mulher era considerada “superior” ou mais importante. Mas como se sobressai hoje a sociedade comtemporânea deve-se prestar mais relevância nas necessidades e importâncias femininas sobretudo no que tange aos direitos dos trabalhadores.

Dado o exposto reforça-se que é imprescindível que aja uma intervenção ou acerto pelo judiciário e pelo executivo em virtude do que é requerido pelos trabalhadores na constituição brasileira que não foi sancionado especialmente no tocante as mulheres brasileiras no mercado de trabalho.