A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 08/07/2020

Decretado pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à igualdade de gênero e ao bem-estar social. No entanto, as mulheres encontram muitas barreiras, principalmente no mercado de trabalho, isso impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada e seja alcançada.

Nas últimas décadas a participação da mulher no mercado de trabalho brasileiro tem ganhado destaque, mas alguns desafios ainda estão presentes quando o assunto é a presença das mulheres no mercado de trabalho. Segundo Ministério do Trabalho no Brasil, houve um crescimento da ocupação feminina em postos formais de trabalho de 40,8% em 2007 para 44% em 2016.Diante disso, os dados mostram que em quase dez anos apenas uma pequena parcela da população feminina passaram a ocupar postos formais de trabalho. Embora a presença seja maior, o crescimento se dá de forma lenta e os desafios para as mulheres seguem sendo enormes.

O artigo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, garante salários iguais sem distinção de sexo, para trabalhos de igual valor. No entanto, a prática deturpa a teoria, no Brasil a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda é bastante alta. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2018, as mulheres ganhavam, em média, 20,5% menos que os homens. Diante de tal contexto, os empregadpres enxergam a maternodade como uma limitação do trabalho feminino.

Interfere-se, portanto que ainda há entraves para garantir a solidificação de politicas que visem à construção de um mundo melhor. Dessa maneira, o Ministério da Educação deve promover em escolas e universidas palestras e debates promovendo a igualdade de gênero. Além disso, as denuncias e fiscalização dos salários sejam mais rigorosas. Dessa forma, o Brasil poderia superar a desigualdade de gênero no mercado trabalhista.