A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 13/07/2020
De acordo com o Artigo 5 da Constituição Brasileira de 1988, todos são iguais perante a lei, sendo homens e mulheres iguais em direitos e obrigações. No entanto, a baixa oportunidade de inserção da mulher no mercado de trabalho brasileiro impossibilita que seus direitos sejam exercidos de acordo com a promulgação da lei. Em vista disso, impossibilidades devem ser analisadas para que haja uma sociedade mais integrada, e em suma, igualitária.
É primordial, portanto, destacar a visão patriarcal que a sociedade obtém, onde a mulher está meramente associada à afazeres domésticos. A visão obtida está conectada à uma conservação de ideias enraizadas na sociedade brasileira, onde a mulher é submissa ao homem. Um exemplo disso, é a Idade Média que facilmente pode ser inserida dentro do contexto, onde em tempos remotos, quando a mulher se unia em matrimônio junto à um homem, ela era subjugada ao mesmo e responsável exclusivamente pelas obrigações domésticas, o que ainda é, infelizmente, perceptível dentro da conjuntura atual. À vista disso, é inadmissível que seja estabelecida uma relação de inferioridade de gênero sob essa parcela majoritária, bem como a restrição da sua participação no mercado de trabalho, sendo essa parcela delimitada pela conservação de convicções depreciativas.
Ademais, vale salientar a divergência no que diz respeito a remuneração salarial de ambos os sexos como um agente influenciável da problemática. Sob o referente dado, devido a concepção disposta pela sociedade, onde a mulher é tida como algo ínfero e a sua função sendo apenas o que diz respeito ao lar, mesmo ocupando uma mesma função que o homem no trabalho, seu salário não é equivalente. Segundo Nadine Gasman, ex-representante da ONU Mulheres Brasil, deve-se inverter a lógica excludente criada, a substituindo pela inclusão de gênero e por ações afirmativas, tal como a conscientização da sociedade, ambos fundamentais para o enfrentamento da desigualdade, assim construindo um planeta com paridade de gênero. Logo, havendo a diminuição da desvalorização da mão de obra trabalhista feminina para haver equidade salarial.
Levando-se em conta o que foi observado, faz-se necessário a intensificação da participação feminina no mercado trabalhista para mais integridade e menos desigualdade no âmbito social. Nessa concepção, o Ministério da Educação, em concerto à mídia televisiva, por meio de propagandas, palestras, debates, conscientizar desde cedo, tanto estudantes, quanto cidadãos, sobre a importância da desconstrução social, sobre o necessário combate à desigualdade de gênero e como afeta mulheres em várias esferas socias, principalmente no trabalho. Sendo assim, desde que haja parceria entre ambas entidades citadas e sociedade, será possível amenizar construindo uma sociedade mais fiel aos (IDEAIS OU PRINCÍPIOS) da constituiçã