A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 09/07/2020

A constituição de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à igualdade de gênero. Entretanto na prática tal garantia é deturpada, visto que a mulher é desvalorizada no mercado de trabalho. Esse cenário nefasto ocorre não só devido à diferença salarial, mas também à dupla jornada de trabalho. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Em primeiro plano, vale ressaltar que um dos principais males desse problema é a discriminação do trabalho feminino em relação ao trabalho do homem. As estatísticas mostram que desde sempre o trabalho da mulher foi desvalorizado, tendo em vista que pode desempenhar seu papel igualmente ao do homem em uma empresa, porém, seu salário sempre foi menor. Esse sistema perpetua desde a pré-história; já nessa época havia a visão de superioridade do homem, que tinha o salário maior nas fábricas com direitos garantidos, enquanto as mulheres tinham salários baixos, igual de crianças, e seus direitos não eram favorecidos igual dos homens. Infelizmente, essa visão permanece até hoje, em algumas profissões as mulheres ganham muito menos que os homens.

Além disso, destaca-se que além da mulher trabalhar por horas em um emprego, ainda tem que chegar em casa e realizar atividades domésticas. Isso gera uma sobrecarga sobre essa mulher, impactando de forma negativa em seu ambiente de trabalho. Segundo o Instituto de Pesquisa Aplicada, a jornada média de trabalho das mulheres é de 53 horas enquanto a dos homens é de 46. Sendo assim, é necessário que medidas sejam tomadas para reverter esse quadro.

Depreende-se, portanto, a relevância da figura feminina no mercado de trabalho. Para que isso ocorra, o Governo deve promover uma conscientização sobre a valorização da mulher no mercado de trabalho, por meio de campanhas, palestras em escolas, anúncios na mídia a fim de acabar com o estereótipo de inferioridade do sexo feminino. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos direitos elencados na Magna Carta.