A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 10/07/2020

A mulher brasileira no mercado de trabalho

Segundo o código Civil de 1916, as mulheres casadas eram incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer. Contudo, as mulheres precisavam de autorização do marido para trabalhar fora. Isso foi alterado pelo Estatuto da Mulher Casada de 1962. Entretanto, os níveis de preconceito com a mulher no mercado de trabalho, permaneceram altos. Mesmo desempenhando a mesma função que os homens, seu salário é geralmente inferior.

Em uma primeira abordagem, devem ser considerados os fatores constitucionais, que afirmam a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações. No plano real, isso não é consumado. Em pleno século XXI, ainda existem pessoas que associam algumas profissões a um gênero específico, na maioria das vezes, os altos cargos são ocupados por homens. Ou seja, é de grande urgência extinguir a discriminação com esse setor.

Outrossim, é válido salientar que as mulheres têm uma jornada dupla de trabalho e em muitos casos, ela é mãe, esposa e provedora do lar. Contudo, ainda existe discriminação na sociedade, em que grande parte da população acredita que os homens devem suprir o lar. Porém, isso é uma estrutura familiar criada na antiguidade. Entretanto, mesmo sofrendo preconceito a mulher não deixa de lutar por seus direitos de igualdade.

Convém, portanto, que, apesar da mulher se sobressair no mercado de trabalho, ainda sofre preconceito. Cabe ao Ministério da Economia (ME) junto com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos criar campanhas de apoio às mulheres, defendo seus direitos e mostrar o valor feminino em sua totalidade, e também sugerir ao telespectador, conhecer a luta das mulheres na busca da igualdade social e profissional. Dessa forma será possível inserir, mais e mais, a mulher no mercado de trabalho.