A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 11/07/2020

A constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à igualdade de gênero. Entretanto na prática tal garantia é deturpada, visto que, há uma desvalorização da mulher no comércio. Esse cenário nefasto ocorre não só devido à diferença salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, mas também, devido à dupla jornada do trabalho feminino. Logo faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, para mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Em primeiro plano, vale ressaltar que um dos principais males desse problema é o fato de muitas mulheres serem monetariamente subestimadas. Isso ocorre, pois, ainda há um grande preconceito com o trabalho feminino, algumas pessoas acreditam que o sexo feminino produz menos que o masculino no ambiente de trabalho. Essa realidade tem raízes históricas, vistos que já era uma prática comum a disparidade salarial entre homens e mulheres desde a época da primeira Revolução Industrial. Sendo assim, é necessário que medidas sejam tomadas para reverter esse quadro.

Em segundo lugar, destaca - se que a mulher tem que conciliar o trabalho doméstico com o profissional e isso gera uma sobrecarga. Embora as mulheres tenham entrado no mercado de trabalho, persiste na sociedade uma visão machista de que a limpeza e a organização da casa devem ser de responsabilidade dela. Com isso, há uma maior dificuldade de a figura feminina progredir no mercado de trabalho.

Torna-se evidente, portanto, a urgência de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, é dever do Ministério do Trabalho promover uma conscientização sobra a igualdade salarial entra os trabalhadores do gênero distintos, por meio de campanhas, anúncios e propagandas na mídia em geral, os quais retraem, de maneira fidedigna, a importância da figura feminina no comércio. Isso deve ser feito com o intuito de reduzir os estereótipos e formar uma sociedade mais igualitária. Só assim, o país se tornará mais justo.