A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 13/07/2020
Como diria Simone de Beauvoir, que nada nos defina, que nada nos sujeite. Que a liberdade seja a nossa própria substância, já que viver é ser livre. Esse panorama auxilia na análise da jornada da mulher ao mercado de trabalho, visto que a humanidade, historicamente, trata a mulher de forma injusta, tanto em relação a capacidade de trabalho, quanto a disparidade de cargos e salários em relação a outros parceiros de trabalho que são homens, dificultando a ascensão e o início de sua carreira. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro, além do papel das famílias e escolas na formação de um pensamento igualitário desde o princípio com as crianças. Nesse contexto, é preciso ressaltar que o processo histórico de divisão social do trabalho se configura como agravante dessa problemática. Fato é que a herança dos séculos passados em que a mulher ficava em casa fazendo trabalhos domésticos e o homem ia atrás de um trabalho assalariado fora, gera uma barreira inevitável para as mulheres, que largam os serviços domésticos para ir as ruas atrás do seu próprio sustento. Logo é claro que em uma disputa com um homem para uma vaga de trabalho, a mulher se encontra passos atrás por questões em que a culpa não é dela. Ainda na perspectiva dessa problemática, vale destacar que o machismo presente na personalidade de vários membros presentes no mundo do trabalho assevera esse problema. Nesse sentido, é evidente que para adentrar no mercado de trabalho a mulher deve ultrapassar vários obstáculos desnecessários, apenas por ser do sexo feminino. Isso pode ser observado em pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a qual revelou que apenas 39,1% dos cargos gerenciais são ocupados por mulheres. Esse dado revela que a participação das mulheres ainda é bem menor do que os homens em cargos relevantes. É evidente que para uma entrada mais justa da mulher ao mercado de trabalho, o Estado brasileiro deve promulgar uma lei que obriga as empresas a terem uma participação coerente entre homens e mulheres nas posições mais relevantes do cenário trabalhista, para que aos poucos elas possam estar disputando “de igual para igual” com os homens.