A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 13/07/2020

Sabe-se que, historicamente as funções designadas às mulheres eram manter o lar estabilizado e cumprir a função de progenitora. À medida que, a Primeira Revolução Industrial em 1760 muda o cenário histórico, a situação da mulher no mercado de trabalho sofre mudanças. Cabe agora à figura feminina trabalhar nas fábricas em longas jornadas e em péssimas condições, como mão de obra barata e também cumprir as funções impostas pela sociedade e pelo sistema capitalista, mantendo  equilíbrio entre as atividades domésticas e o emprego fora de casa. Haja vista as dificuldades encontradas pela mulher no mercado de trabalho, pode-se ressaltar a dificuldade de inserção e a menor valorização do trabalho em relação ao gênero oposto.

A dificuldade do gênero feminino na inserção em uma ocupação profissional formal já se tratava de um problema, com a Pandemia do COVID-19 esse quadro se agrava. O isolamento necessário para conter o surgimento de novos casos está trazendo inúmeras consequências negativas na economia brasileira e mundial, refletindo diretamente na dificuldade da mulher em conseguir um emprego fixo e formal que faça com que ela consiga ajudar nas despesas ou até mesmo cumpri-las integralmente.

Segundo pesquisas realizadas pelo Ministério do Trabalho, 71,1% das mulheres estão em empregos formais e 76,8% dos homens se encontram na mesma condição, em contrapartida o sexo feminino se encontra com maior porcentagem em relação ao grau de instrução, uma vez que, 20,4% do gênero possui ensino superior e somente 12,1% do gênero masculino possui graduação. Logo, é possível perceber que mesmo com maior grau de instrução o sexo feminino encontra-se em menor porcentagem em relação a ocupação de empregos formais.

De acordo com o artigo 5 da constituição brasileira de 1984, todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Tendo em vista as desigualdades existentes no hodierno em relação à mulher, é notório o descumprimento do direito social promulgado na constituição.

Portanto, o Ministério do Trabalho juntamente com o governo, este último responsável por garantir a ordem e o bem social, devem promover campanhas empregatícias visando o gênero feminino, em parcerias com multinacionais que se encontram em território nacional, estabelecendo regras para que essas empresas possuam em suas depêndencias no mínimo 50% de empregados de toda a empresa do sexo feminino. A fim de cumprir o direito social que afirma a inexistência de desigualdade de qualquer natureza seja de gênero ou etnia.