A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 23/07/2020

A mulher brasileira no mercado de trabalho

Ao longo da história da humanidade, as civilizações determinaram uma posição social de inferioridade às mulheres. Baseadas em leis discriminatórias que serviram de mecanismo de consolidação da desigualdade na relação entre homens e mulheres, as sociedades estabeleceram um patamar de inferioridade e submissão em relação ao homem, não somente no setor doméstico, no direito familiar, mas no cenário público, como, por exemplo, no mercado de trabalho, através do pagamento de salários inferior à percebida pelos homens pelo exercício de funções semelhantes ou iguais. A discriminação também foi percebida nos espaços privados e públicos de poder que refletiam a limitada participação política das mulheres, quase sempre escassa ou reprimida.

Nesse contexto, é importante ressaltar as péssimas condições de serviços oferecidas as mulheres, segundo pesquisa do IBGE, as cidadãs brasileiras ganham em média 20,5% menos que os homem exercendo as mesmas funções, portanto, isso deixa evidente as diferenças econômicas para as trabalhadoras. Contrário a esse cenário aqui no Brasil, países Europeus estão na lista do Índice Global Gender Gap com alto índices de igualdade de gênero, as diferença nas empresas entre pessoas do sexo masculino e feminino são imperceptíveis, com destaque para Islândia e Finlândia que estão em primeiro e segundo lugar, respectivamente.

O sexismo perceptível na sociedade do século XXI deixa claro o preconceito ainda presente, o que acaba ocasionando conflitos de opinião dentro dos lares. Desse modo, a estrutura familiar criada na antiguidade, em que a mulher era responsável pela gestão da casa e da criação dos filhos não faz mais sentido na atualidade, isso fica claro pelas novas estruturas familiares que surgiram no Brasil e no mundo. Apesar de ainda ocorrer a desigualdade de gênero dentro do mercado de trabalho, o movimento feminista se encarrega de diminuir as diferenças e igualar todos os indivíduos perante o mercado de empregos.

Contudo, cabe ao governo federal por em prática o direito à igualdade de gênero disposto no Artigo 5° da Constituição Federal, estabelecendo punições econômicas as empresas que excluam ou trate com desigualdade essa parcela da população, além de ser necessária a ajuda dos meios de comunicações para informar os direitos assegurados perante a lei para todas as mulheres brasileiras. Dessa maneira, o Brasil poderia superar o desequilíbrio dessa circunstância.