A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 23/07/2020
A mulher brasileira no mercado de trabalho
As mulheres desde os primórdios da humanidade foram contextualizadas ao cuidado com a casa e crianças, mas elas nunca se privaram de outros trabalhos, quando necessário fazê-los, como, por exemplo, durante a primeira e a segunda guerra mundial, elas assumiram os postos dos homens nas fábricas, além de já responsabilizarem-se com as suas famílias. Contudo, o preconceito e descaso com a mão de obra feminina vêm de antigamente até os dias atuais em constante crescimento. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a desigualdade salarial no período de 2012 a 2018, recebida pelas trabalhadoras é aproximadamente 20,5% menos que os homens no Brasil.
Neste pressuposto, temos como problemática a discrepância de oportunidades oferecidas aos homens e mulheres no mercado de trabalho formal. A elas, cerca de 26% das chances são menores do que as deles, conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), consequentemente, a quantidade de pessoas sem carteira assinada cresce, sendo que a maioria delas são mulheres, afetando a economia do país.
Outro impasse é a diferença salarial, que pode alcançar cerca de 53% entre o sexo feminino e masculino, segundo o G1, o que não é permitido a ocorrência, pois de acordo com o Artigo 7 da Constituição Federal em conjunto com o artigo 5 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é proibido a diferença salarial entre gêneros, garantindo igualdade deste para trabalhos de valores iguais. As mulheres não devem ter salários inferiores aos dos homens quando ambos realizam tarefas iguais, porém em grande parte do Brasil essa disparidade ocorre, estimulando manifestações, revoltas e descontentamentos por parte da população feminina.
Logo, são imprescindíveis medidas para resolver tais dilemas. Deve-se, igualar as oportunidades e os valores mensalmente atribuído à homens e mulheres no mercado de trabalho através de mecanismos que garantam a efetivação nas normas legais, bem como a fiscalização rígida nas empresas, seguindo a Constituição Federal do Brasil de 1988 e a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT). O Ministério de Trabalho (MT) juntamente com os representantes sindicais de cada profissão ficam incumbidos de garantir o controle nas instituições, empresas e locais de trabalho, diminuindo a desvalorização com a mão de obra feminina, o descontentamento e o número de trabalhadoras informais bem como a promoção da igualdade entre os gêneros na esfera profissional.