A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 05/08/2020

De acordo com o art. 5º, I, da Constituição da República, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, porém este direito fundamental que assegura a igualdade de gênero não está sendo garantido. Assim, faz- se necessária uma maior preocupação acerca desse problema, cujos motivos estão relacionados principalmente a fatores históricos, culturais e sociais, além da questão salarial e trabalhista.

Em primeira análise, é de suma importância levar em consideração que ainda hoje a figura feminina é frequentemente associada a tarefas domésticas. Tal associação é feita, sobretudo, devido ao fato de que por muito tempo suas funções foram limitadas unicamente a cuidar dos filhos e da casa. E, apesar de atualmente estar incluída no mercado profissional, ainda precisa lidar com a ideia ultrapassada de que é responsável por afazeres relacionados ao lar.

Em segunda análise, é possível citar que mesmo após quase quatro séculos da entrada da mulher no mercado de trabalho, esta muitas vezes ainda recebe um salário menor que o do homem para exercer as mesmas funções, em razão exclusivamente do seu gênero. De acordo com uma pesquisa feita pelo IBGE, em todas as ocupações selecionadas no estudo, foi observado que as mulheres ganhavam menos do que os homens. Ademais, profissões com menor remuneração na maioria da vezes são ocupadas por mulheres. Tal cenário demonstra a necessidade de uma maior atenção a respeito do assunto.

Portanto, é dever do Estado através de políticas públicas de ampliação do número de creches, pré-escolas e escolas de tempo integral, além de severas leis contra empresas que tratem com diferença essa parcela da população, garantir de forma mais efetiva uma sociedade igualitária e justa, para conseguir assim diminuir o abismo de oportunidades que existe entre os gêneros.