A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 16/08/2020
A escritora setecentista Mary Wollstonecraft exigia, à época, a igualdade de oportunidades e a isonomia salarial para uma mesma função entre os gêneros; hodiernamente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, as mulheres recebem salários 20% menores que os de um homem de mesma função, fator que evidencia a existência de uma problemática secular. Depreende-se, logo, a necessidade de atuação governamental, sobretudo no campo educacional e jurídico, a fim de solucionar esse estorvo.
Precipuamente, conforme o filósofo grego Sócrates, a liberdade feminina em sua vocação profissional é impreterível ao progresso socioeconômico da nação. O pensador postula a transvaloração dos valores conservadores no tocante ao mercado de trabalho, assegurando, dessa forma, os melhores profissionais independentemente do sexo; para isso, é fulcral a tomada de políticas públicas na esfera educacional, incentivando a liberdade de escolha feminina e, consequentemente, a extinção de valores patriarcais defasados, o que permite a maior diversidade no mercado de trabalho e, como efeito, a igualdade de oportunidades entre os gêneros.
Ademais, ratifica-se a disparidade econômica em território nacional; a Consolidação das Leis Trabalhistas garante a isonomia salarial a uma mesma função, não importando o sexo do proletário. Conquanto, consoante ao dado do IBGE anteriormente citado, evidencia-se o descumprimento da lei no campo trabalhista, que, a fim de assegurar os devidos direitos ao proletariado, requer fiscalizações por órgãos públicos e, em caso de violação, a aplicação de multas conforme a infração cometida no limite da lei.
Infere-se, por conseguinte, a necessidade de atuação do governo federal nos espectros educacional e trabalhista; é mister a promoção, por meio do Ministério da Educação, de palestras acerca da liberdade vocacional da mulher, em escolas públicas e particulares, visando a emancipação feminina de valores patriarcais e consequente transformação acadêmica e cultural; outrossim, é crucial a atuação do Ministério da Justiça, a fim de reivindicar os direitos trabalhistas femininos por meio de fiscalizações e punir os transgressores da lei com multas e penas relativas a infração. Dessarte, partir-se-á ao peremptório desse óbice.