A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 22/08/2020
Na 1° Revolução Industrial, em 1760, as fábricas contratavam mulheres com o objetivo de reduzir despesas, as pagando salários inferiores aos dos homens. Essa inserção atrelou um descrédito à imagem feminina, a acarretando consequências negativas. Logo, é evidente a existência de obstáculos no contexto entre o mercado de trabalho e a mulher, uma vez que prevalece um arraigado hábito masculinizado, mesmo havendo direitos igualitários a todos os indivíduos.
Em primeira análise, cabe ressaltar, que conquanto seja assegurado garantias justas em prol do ser, as mulheres vivenciam um inegável descrédito. Conforme o Art. 5º, da Constituição Federal (1988), os homens e as mulheres são iguais em direitos e obrigações. No entanto, essa garantia não tem sido concebida no mundo do trabalho, uma vez que as mulheres são desvalorizadas, possuindo uma posição inferior em relação ao homem.
Ademais, a sociedade brasileira é historicamente masculinizada, de maneira que, na contemporaneidade, é notório o predomínio do hábito patriarcal. Segundo o sociólogo francês Pierre Bourdieu, o conjunto de crenças e valores compartilhados na sociedade, se perpétua como um “habitus”. Dado que, anteriormente, a mulher exercia somente o trabalho doméstico, e os demais serviços eram dominados por homens, tais circunstâncias se tornaram um hábito, o qual são notados resquícios na sociedade atual.
Portando, tendo um vista esses aspectos é imprescindível a necessidade de equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Dessa maneira, cabe ao Poder Judiciário, por meio de fiscalizações, penalizar empresas que infringem o Art. 5°, ou seja, empresas que tratam a mulher com inferioridade, a fim amenizar o inegável hábito patriarcal pertinente na sociedade brasileira.