A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 30/08/2020

No contexto de formação global, com o evento da Revolução Industrial, a mão de obra feminina começou a ser explorada fora do cenário doméstico. Diante disso, evidenciou-se a emancipação da mulher e seu espaço no mercado de trabalho. Entretanto, no que tange à realidade brasileira do século XXI, é notório os impasses na igualdade entre gêneros no âmbito trabalhista. Portanto, medidas são necessárias para atenuar essa problemática.

Em primeiro lugar, consoante Simone de Beauvoir: “é pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem”. Contudo, a inserção da figura feminina no setor produtivo foi consolidada de maneira desigual, sendo que essa mazela perpetua na atualidade e corrobora para discriminações advindas da divisão sexual do trabalho, como discrepância salarial entre indivíduos que desempenham a mesma função, o que acarreta na continuidade dessa nefasta.

Outrossim, é importante mencionar o artigo 3º da Constituição Federal que prevê o bem-estar geral sem distinção de sexo. No entanto, a estrutura patriarcal do mundo moderno ainda molda os papéis de gênero, nos quais a mulher é a responsável pelo lar, o que a coloca em uma dupla jornada, dentro e fora de casa, exaustiva. Desse modo, torna-se inalcançável a prática desse inciso.

Destarte, de acordo com os aspectos observados, urge ao Governo, juntamente com o Ministério do Trabalho, criar políticas públicas que garantam vagas em empresas estatais e privadas direcionadas às mulheres e também visem à igualdade de remuneração, a fim de diminuir esse abismo. Ademais, cabe às escolas adotarem a prática do ensino de educação doméstica para impulsionar a divisão das tarefas caseiras. Assim, o Brasil fará jus à máxima de Simone de Beauvoir e as cláusulas da Carta Magna aplicar-se-ão em sua totalidade.