A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 20/09/2020

A consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina isonomia salarial: “salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade para todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador”. Nesse contexto, percebe-se que ao longo dos anos as mulheres conquistaram diversos direitos e adquiriram um importante papel na sociedade, entretanto, apesar de a legislação trabalhista garantir a igualdade entre o público masculino e o feminino, a disparidade salarial e outras formas de discriminação ainda são uma realidade no Brasil contemporâneo.

Em primeiro lugar, é importante destacar os diversos avanços no que diz respeito à representação feminina no mercado de trabalho, como a passagem do trabalho doméstico para o setor comercial, em especial, posterior à Revolução Industrial, visto que com o advento do novo modelo de indústria houve uma necessidade maior de mão de obra, em que a mulher foi introduzida. Ademais, outro progresso foi o reconhecimento de garantias, como a licença-maternidade remunerada que garante estabilidade financeira e propicia segurança tanto para a vida da mãe, quanto para a da criança. Diante disso, cabe ressaltar que todas essas conquistas são resultado de uma resistente luta por direitos iniciada ainda no século XVII e que perdura até os dias atuais.

Contudo, as cidadãs brasileiras enfrentam diversos desafios no mercado de trabalho como a diferença de remuneração em relação aos homens,  o que infringe o inciso XXX do artigo 7 da Constituição Federal de 1988, o qual amplia a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Tal situação é resultado de uma sociedade machista e patriarcal que, por causa de um pensamento retrógrado  e conservador, enxerga as pessoas do sexo feminino como sendo inferiores e menos capacitadas que os demais.

Portanto, para que a sociedade brasileira respeite as leis igualitárias, cabe ao Ministério Público do Trabalho agravar multas por desrespeito à equiparação salarial, por meio do aceleramento de processos judiciários, dando prioridade a esse assunto, de modo à conscientizar financeiramente a população. Além disso, para combater a atual cultura machista, cabe ao Ministério da Educação promover nas escolas - principal agente formador de opinião - discussões sobre a participação feminina no mercado de trabalho, a partir das disciplinas de Geografia, Sociologia e História, de maneira à conscientizar e educar os jovens para que não haja esse preconceito futuramente.